RECOMENDAÇÃO TRT/CR Nº 01/2005

Recomenda que seja retomado o procedimento seguido antes da edição da MP 258/2005.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

considerando Medida Provisória Nº 258, de 21 de julho de 2005, perdeu sua eficácia por falta de votação no Senado Federal;

considerando, finalmente, a notícia de que o Governo Federal deverá submeter novamente ao Legislativo a matéria objeto da referida Medida Provisória;

R E S O L V E:

I - RECOMENDAR às Varas do Trabalho que, por hora, apliquem o Provimento TRT/CR Nº 06/2005 somente às Execuções Fiscais, devendo, relativamente às execuções previdenciárias, ser adotado procedimento seguido anteriormente à Media Provisória Nº 258/2005.

II - Encaminhe-se cópia da presente Recomendação Correicional aos magistrados de 1ª Instância.

III – Publique-se no sítio do Tribunal na Internet.

 

Natal, 23 novembro de 2005.

MARIA DE LOURDES ALVES LEITE

DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA