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RECOMENDAÇÃO
TRT/CR Nº 01/2005
Recomenda que seja
retomado o procedimento seguido antes da edição
da MP 258/2005.
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
considerando Medida Provisória
Nº 258, de 21 de julho de 2005, perdeu sua eficácia
por falta de votação no Senado Federal;
considerando, finalmente,
a notícia de que o Governo Federal deverá submeter
novamente ao Legislativo a matéria objeto da referida
Medida Provisória;
R E S O L V E:
I - RECOMENDAR às
Varas do Trabalho que, por hora, apliquem o Provimento TRT/CR
Nº 06/2005 somente às Execuções
Fiscais, devendo, relativamente às execuções
previdenciárias, ser adotado procedimento seguido anteriormente
à Media Provisória Nº 258/2005.
II - Encaminhe-se cópia
da presente Recomendação Correicional aos magistrados
de 1ª Instância.
III – Publique-se
no sítio do Tribunal na Internet.
Natal, 23 novembro de 2005.
MARIA DE LOURDES ALVES LEITE
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
E CORREGEDORA
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