PROVIMENTO TRT/CR Nº 008/2004

 

Estabelece o procedimento de encaminhamento de Mandados e Notificações para a Central de Apoio à Execução.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando o desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, de um sistema de controle e estatística de mandados e notificações distribuídos na Central de Apoio à Execução - CAEx;

Considerando, finalmente, que para a implantação do referido sistema mostra-se necessário o estabelecimento de normas voltadas à padronização da remessa dos mandados e notificações à CAEx;

RESOLVE:

Art. 1º. A remessa de mandados e notificações para a Central de Apoio à Execução deverá ser realizada por intermédio do Sistema de Acompanhamento Processual - SAP-1.
Parágrafo único. Não tendo, a ordem judicial, sido confeccionada pelo Sistema, o servidor, antes de encaminhá-la à CAEx, deverá gerar, no SAP-1, o seu número e o registro dos dados.
Art. 2º. Incumbe ao Setor de Mandados da CAEx receber os mandados e notificações, desde que estejam regularmente numerados pelo SAP-1, cadastrados e, quando for o caso, acompanhados de documentos necessários ao efetivo cumprimento da ordem judicial.
Parágrafo único. Na hipótese de inobservância de um dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os mandados ou notificações serão devolvidos à Vara de origem, a fim de serem regularizados.

Art. 3º. Cumprido, o mandado ou a notificação, deverá a CAEx promover sua devolução à Vara do Trabalho por intermédio do SAP-1.

Art. 4º. Findo o prazo de cumprimento, deverá o Setor de Mandados imprimir relatório, por oficial de justiça, com a pendência de mandados e notificações.

Art. 5º. O Juiz Distribuidor poderá a qualquer momento, inclusive antes da entrega do mandado ao oficial de justiça, solicitar relatórios impressos do Setor de Mandados.

Art. 6º. A Corregedoria Regional deverá, a cada 15 (quinze) dias, analisar pelo SAP-1 o prazo médio de cumprimento de mandados.

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 14 de dezembro de 2004.

 

MARIA DE LOURDES ALVES LEITE
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA