PROVIMENTO TRT/CR Nº
008/2004
Estabelece o procedimento
de encaminhamento de Mandados e Notificações
para a Central de Apoio à Execução.
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
Considerando o desenvolvimento,
pela Secretaria de Tecnologia da Informação,
de um sistema de controle e estatística de mandados
e notificações distribuídos na Central
de Apoio à Execução - CAEx;
Considerando, finalmente,
que para a implantação do referido sistema mostra-se
necessário o estabelecimento de normas voltadas à
padronização da remessa dos mandados e notificações
à CAEx;
RESOLVE:
Art. 1º. A remessa
de mandados e notificações para a Central de
Apoio à Execução deverá ser realizada
por intermédio do Sistema de Acompanhamento Processual
- SAP-1.
Parágrafo único. Não tendo, a ordem judicial,
sido confeccionada pelo Sistema, o servidor, antes de encaminhá-la
à CAEx, deverá gerar, no SAP-1, o seu número
e o registro dos dados.
Art. 2º. Incumbe ao Setor de Mandados da CAEx receber
os mandados e notificações, desde que estejam
regularmente numerados pelo SAP-1, cadastrados e, quando for
o caso, acompanhados de documentos necessários ao efetivo
cumprimento da ordem judicial.
Parágrafo único. Na hipótese de inobservância
de um dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo,
os mandados ou notificações serão devolvidos
à Vara de origem, a fim de serem regularizados.
Art. 3º. Cumprido,
o mandado ou a notificação, deverá a
CAEx promover sua devolução à Vara do
Trabalho por intermédio do SAP-1.
Art. 4º. Findo o prazo
de cumprimento, deverá o Setor de Mandados imprimir
relatório, por oficial de justiça, com a pendência
de mandados e notificações.
Art. 5º. O Juiz Distribuidor
poderá a qualquer momento, inclusive antes da entrega
do mandado ao oficial de justiça, solicitar relatórios
impressos do Setor de Mandados.
Art. 6º. A Corregedoria
Regional deverá, a cada 15 (quinze) dias, analisar
pelo SAP-1 o prazo médio de cumprimento de mandados.
Art. 7º. Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 8º. Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal, 14 de dezembro de 2004.
MARIA DE LOURDES ALVES LEITE
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA
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