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PROVIMENTO TRT/CR N.º
07/2003
Uniformiza, no
âmbito da 21ª Região, o procedimento de protocolização de
informações prestadas por autoridades judiciárias.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de
suas atribuições, considerando a preocupação do Tribunal
em proporcionar um nível sempre maior de segurança e de clareza
aos atos e termos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º As informações das autoridades judiciárias em mandados de segurança,
hábeas corpus, reclamações correicionais ou outros processos,
deverão ser confeccionadas em duas vias, protocoladas na sede
do Tribunal.
§ 1º. A data do protocolo servirá como referencial para a aferição da tempestividade
do documento.
§ 2º. Recebidas as informações, o Serviço de Cadastramento Processual deverá
encaminhá-las à Secretaria Judiciária ou à Secretaria da Corregedoria.
Art. 2º. Encontrando-se o juiz na jurisdição de uma das Varas do Trabalho
localizadas no interior do Estado, poderá fazer uso do Protocolo
Integrado.
§ 1º. Na hipótese descrita no caput deste artigo, o Diretor de Secretaria
da Vara do Trabalho providenciará:
a) a autenticação mecânica das vias da informação ou, na sua impossibilidade,
a colocação de carimbos de protocolo, promovendo o seu registro
no sistema de informática ou Livro;
b) a devolução da segunda via à autoridade judiciária que subscreveu as
informações;
c) o encaminhamento, no prazo de setenta e duas horas, por meio de ofício
dirigido ao Serviço de Cadastramento Processual do Tribunal,
da primeira via das informações;
d) comunicação da remessa, por fac-símile, à Secretaria Judiciária ou à
Secretaria da Corregedoria, conforme o caso.
§ 2º. Recebido o ofício, o Serviço de Cadastramento Processual deverá encaminhá-lo,
juntamente com as informações, a uma das Secretarias indicadas
na alínea “d” do parágrafo anterior, a fim de propiciar a
sua juntada aos autos.
Art. 3º. As disposições deste Provimento não se aplicam às informações dirigidas
ao Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º. Este Provimento entra em vigor trinta (30) dias após a data da
sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 22 de setembro de 2003.
CARLOS
NEWTON PINTO
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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