PROVIMENTO TRT/CR N.º  04/2004

 

Altera o Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/2001, acrescentando a possibilidade de intimação das decisões proferidas pelas Varas do Trabalho por meio do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação formulada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da Vigésima Primeira Região – AMATRA 21 (Protocolo nº 02751/2002 de 04/04/2002), no sentido de possibilitar a intimação das decisões mediante a simples publicação de seu teor resumido no expediente forense do Estado;

Considerando que este procedimento dispensará várias etapas que atualmente são cumpridas para se formalizar a intimação;

Considerando que a medida colimada constitui mais um passo na busca da celeridade processual;

RESOLVE:

Art. 1.º - O Caput e o Parágrafo Único do art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/2001 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1.º - As sentenças, notificações e intimações dos atos processuais praticados nas Varas do Trabalho podem ser feitas mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.”(NR)

“PARÁGRAFO ÚNICO –  .................................................................

a)   na hipótese de estar a parte, a quem é dirigida a notificação ou intimação, inclusive das sentenças, fazendo uso do jus postulandi; (NR)

b)   ..................................;

c)   ..................................;

d)   ..................................:

e)   ..................................;

f)     quando a sentença for proferida dentro do prazo estabelecido pelo Enunciado 197 do TST. (AC)”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor Na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 08 de julho de 2004.

 

Maria de Lourdes Alves Leite

DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA