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PROVIMENTO TRT/CR
N.º 04/2004
Altera o Caput do
Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/2001, acrescentando a possibilidade
de intimação das decisões proferidas pelas Varas do Trabalho
por meio do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
Considerando a solicitação
formulada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da Vigésima
Primeira Região – AMATRA 21 (Protocolo nº 02751/2002 de 04/04/2002),
no sentido de possibilitar a intimação das decisões mediante
a simples publicação de seu teor resumido no expediente forense
do Estado;
Considerando que este
procedimento dispensará várias etapas que atualmente são cumpridas
para se formalizar a intimação;
Considerando que a medida
colimada constitui mais um passo na busca da celeridade processual;
RESOLVE:
Art. 1.º - O Caput
e o Parágrafo Único do art. 1º do Provimento TRT/CR
Nº 03/2001 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º - As sentenças,
notificações e intimações dos atos processuais praticados
nas Varas do Trabalho podem ser feitas mediante publicação
no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.”(NR)
“PARÁGRAFO ÚNICO – .................................................................
a) na hipótese
de estar a parte, a quem é dirigida a notificação ou intimação,
inclusive das sentenças, fazendo uso do jus postulandi;
(NR)
b) ..................................;
c) ..................................;
d) ..................................:
e) ..................................;
f)
quando a sentença for proferida dentro do prazo estabelecido
pelo Enunciado 197 do TST. (AC)”
Art. 2º Este Provimento
entra em vigor Na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se,
cumpra-se.
Natal, 08 de julho de
2004.
Maria de Lourdes Alves
Leite
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E CORREGEDORA
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