PROVIMENTO TRT/CR Nº 003/2006
Altera o Provimento TRT/CR Nº 002/2006.
A EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 21a REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos artigos 24, II, XV e art. 27, VI do Regimento Interno,
Considerando
os termos do Memorando TRT PR Nº 011/2006 do Serviço de Precatórios Requisitórios,
esclarecendo que os Termos de Compromisso firmados com os órgãos públicos
para pagamento dos precatórios apresentam procedimento específico e diferenciado
para fins de recolhimento do imposto de renda;
Considerando,
finalmente, o estabelecido nos Arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal,
que dispõe expressamente pertencer aos Estados e Municípios “o produto
da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
acrescido ao Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 002/2006 o seguinte parágrafo:
“§ 6º - No pagamento
dos precatórios requisitórios, o valor compromissado e disponibilizado pelo
Município-executado será utilizado para pagamento dos valores líquidos devidos
a cada exeqüente, após deduzido o imposto de renda na fonte. Com isso, nada
será devolvido ao município a título de IRRF de cada exeqüente, cabendo ao
executado fazer constar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(DIRF), a ser apresentada à Receita Federal, na época própria, os dados referentes
ao imposto de renda retido sobre o crédito de cada exeqüente.” (AC)
Art. 2º - Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal, 03 de
abril de 2006.
MARIA DE LOURDES
ALVES LEITE
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E CORREGEDORA