PROVIMENTO TRT/CR N.º  03/2004

 

Altera o art. 1º do Provimento 03/98, que trata do adiamento de audiências.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando, que a condução das audiências cabe ao Juiz que estiver no exercício da presidência da sessão;

Considerando, finalmente, a solicitação formulada pelos magistrados das Varas do Trabalho de Natal, em reunião ocorrida no dia 05 de julho de 2004, na Presidência deste Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O § 3º do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...................................................

§ 1º - .........................................................

§ 2º - .........................................................

§ 3º - Passadas duas horas do horário previamente designado para a audiência sem que esta tenha se iniciado, poderá, a critério do Juiz ser determinada a lavratura de termo de adiamento para a pauta seguinte desimpedida. (NR)”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 07 de julho de 2004.

 

Maria de Lourdes Alves Leite

DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA