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PROVIMENTO TRT/CR N.º
03/2004
Altera o art. 1º do Provimento 03/98, que
trata do adiamento de audiências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando, que a condução das audiências
cabe ao Juiz que estiver no exercício da presidência da sessão;
Considerando, finalmente, a solicitação
formulada pelos magistrados das Varas do Trabalho de Natal,
em reunião ocorrida no dia 05 de julho de 2004, na Presidência
deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º - O § 3º do Art. 1º do Provimento
TRT/CR Nº 03/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...................................................
§ 1º - .........................................................
§ 2º - .........................................................
§ 3º - Passadas duas horas do horário previamente
designado para a audiência sem que esta tenha se iniciado,
poderá, a critério do Juiz ser determinada a lavratura de
termo de adiamento para a pauta seguinte desimpedida. (NR)”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 07 de julho de 2004.
Maria de Lourdes Alves
Leite
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
E CORREGEDORA
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