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PROVIMENTO TRT/CR N.º
003/2003
Altera o Caput do
art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/98 e acrescenta um parágrafo
único ao artigo 6º do Provimento TRT/CR Nº 01/03.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando que, a partir
das alterações do Provimento TRT/CR Nº 03/98, ocorridas no
ano de 2002, observou-se um prolongamento nos prazos das pautas
das audiência de algumas Varas do Trabalho;
considerando a necessidade
de imprimir maior celeridade aos processos;
considerando, finalmente,
que o objetivo do Caput do artigo 6º do Provimento
TRT/CR Nº 01/03 é tornar transparente a expedição das requisições
de pequeno valor e que esse objetivo é alcançado com a publicação
da ordem cronológica de recebimento da requisição pelos Órgãos
destinatários;
RESOLVE:
Art. 1º O Caput do
Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/98 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. O intervalo
para realização de audiências nas causas que transitam nas
Varas do Trabalho da 21ª Região será fixado pelo Juiz Titular
de cada Órgão, em comum acordo com seu Juiz Substituto, não
podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos entre uma e outra
audiência. (NR)”
Art. 2º O Art. 6º do
Provimento TRT/CR Nº 01/2003 passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A publicação
da ordem cronológica, de que trata o parágrafo único do artigo
anterior, supre o encaminhamento, à Presidência do Tribunal,
das cópias das requisições expedidas no mês. (AC)”
Art. 3º Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se, registre-se,
cumpra-se.
Natal, 27 de maio de 2003.
CARLOS
NEWTON PINTO
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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