PROVIMENTO TRT/CR Nº 001/2007

Revoga o Provimento TRT/CR Nº 003/2005 e regulamenta, no âmbito da 21ª Região, a devolução de processos nas Varas do Trabalho da Capital.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições contidas no inciso XV, art. 25, e inciso VI, art. 29, todos do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Norte, formulado em reunião realizada na sede deste Tribunal no dia 21/08/2006, no sentido de ser autorizada a devolução de autos processuais no Serviço de Distribuição dos Feitos de Natal;

Considerando que no período entre as 16 e 18 horas as Varas do Trabalho encontram-se em atividade interna, ou seja, sem atendimento ao público, não podendo o advogado, no referido intervalo, devolver processos;

Considerando, finalmente, que o Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de Natal, respondendo à consulta da Presidência, afirmou ser viável, do ponto de vista funcional, o recebimento de autos de processos no intervalo das 16 às 18 horas;

R E S O L V E:

Art. 1º. A devolução de autos processuais será feita diretamente na Secretaria da Vara que efetuou a respectiva carga.

Parágrafo único. No intervalo entre as 16 e 18 horas, a devolução de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada no Serviço de Distribuição dos Feitos.

Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento nº 03/2005.

Art. 3º. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 18 de janeiro de 2007.

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR

 

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