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PROVIMENTO TRT/CR Nº 001/2007
Revoga o Provimento TRT/CR Nº
003/2005 e regulamenta, no âmbito da 21ª Região, a devolução
de processos nas Varas do Trabalho da Capital.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas
atribuições,
Considerando as disposições contidas no inciso XV, art. 25,
e inciso VI, art. 29, todos do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção do Rio Grande do Norte, formulado em reunião
realizada na sede deste Tribunal no dia 21/08/2006, no sentido
de ser autorizada a devolução de autos processuais no Serviço
de Distribuição dos Feitos de Natal;
Considerando que no período entre as 16 e 18 horas as Varas
do Trabalho encontram-se em atividade interna, ou seja, sem
atendimento ao público, não podendo o advogado, no referido
intervalo, devolver processos;
Considerando, finalmente, que o Diretor do Serviço de Distribuição
dos Feitos de Natal, respondendo à consulta da Presidência,
afirmou ser viável, do ponto de vista funcional, o recebimento
de autos de processos no intervalo das 16 às 18 horas;
R E S O L V E:
Art. 1º. A devolução de autos processuais será feita diretamente
na Secretaria da Vara que efetuou a respectiva carga.
Parágrafo único. No intervalo entre as 16 e 18 horas, a devolução
de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada
no Serviço de Distribuição dos Feitos.
Art. 2º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua
publicação e revoga o Provimento nº 03/2005.
Art. 3º. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 18 de janeiro de 2007.
ERIDSON JOÃO FERNANDES
MEDEIROS
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
E CORREGEDOR
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