PROVIMENTO
TRT/CR Nº 001/2006
Regulamenta
o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº
8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho da 21ª Região.
A
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando
as disposições contidas no artigo 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990;
Considerando
que o cumprimento de mandados envolve a execução de serviços externos;
Considerando
que a característica dessa atividade gera a necessidade de acompanhamento
dos serviços executados;
Considerando,
finalmente, os termos das Resoluções nºs 010/2005 e 011/2005 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer,
para fins de controle das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça,
a obrigatoriedade de preenchimento, por parte dos referidos servidores, da
tabela constante do Anexo Único deste Provimento.
Parágrafo único
– A tabela de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchida
e encaminhada ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho ou ao Assessor
da Central de Apoio à Execução até o 2º dia útil de cada mês.
Art.
2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 15 de
fevereiro de 2006.
MARIA
DE LOURDES ALVES LEITE
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E CORREGEDORA