PROVIMENTO TRT/CR Nº  001/2006

Regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/90 no âmbito da Justiça do Trabalho da 21ª Região.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando as disposições contidas no artigo 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando que o cumprimento de mandados envolve a execução de serviços externos;

Considerando que a característica dessa atividade gera a necessidade de acompanhamento dos serviços executados;

Considerando, finalmente, os termos das Resoluções nºs 010/2005 e 011/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, para fins de controle das diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça, a obrigatoriedade de preenchimento, por parte dos referidos servidores, da tabela constante do Anexo Único deste Provimento.

Parágrafo único – A tabela de que trata o caput deste artigo deverá ser preenchida e encaminhada ao Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho ou ao Assessor da Central de Apoio à Execução até o 2º dia útil de cada mês.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 15 de fevereiro de 2006.

MARIA DE LOURDES ALVES LEITE

DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA