PROVIMENTO TRT/CR Nº 01/2004

Estabelece recomendação sobre a aplicação de juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública, e revoga os Provimentos TRT/CR Nºs 07/2002 e 01/2003, que dispõem sobre o procedimento a ser adotado nas execuções de pequeno valor contra Entes Públicos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 24, II, XV e art. 27, VI do Regimento Interno, e considerando os termos da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997;

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar que os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública em reclamações trabalhistas, não ultrapassem o percentual de seis por cento ao ano, a contar de setembro 2001.

Art. 2º. Revogar os termos dos Provimentos TRT/CR Nºs 07/2002 e 01/2003.

Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 2 de abril de 2004.

CARLOS NEWTON PINTO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR