Clique no questionamento ao lado: Quest 1, Quest 2, Quest 3, Quest 4, Quest 5, Quest 6.

Resposta a Questionamento 1

Processo TRT nº 7146/04

Pregão Presencial nº 001/04

Trata-se de questionamento apresentado pela empresa Microcenter Teleinformática Comércio e Representações Ltda. acerca de especificações do item 2 - Comutador de Rede (Switch). e solicita que seja analisada a possibilidade de aceite de equipamentos destituídos da conectorização para fonte redundante.

A licitante alega que a exigência de conectorização para fonte redundante na especificação técnica do equipamento  não se justifica pelos motivos que transcrevemos, de forma sintética. Apresentamos nossas contra-razões, para manutenção da exigência:

1. Porte do switch e magnitude da rede – O equipamento especificado realmente atende, de forma individual, a apenas 24 ativos, mas ao contrário do que a empresa afirma, o empilhamento é exigido., conforme Anexo I (fl.23 do edital): “Suporte para empilhamento de até 4 (quatro) unidades utilizando-se apenas as portas Gigabit (10/100/1000), sendo possível gerenciar a pilha como uma única unidade;”. Portanto, funcionando como uma única pilha, poderá atender a até 96 (noventa e seis) estações simultaneamente.

A despeito da magnitude da rede, o fator preponderante para a decisão de se adotar redundância, qualquer que seja sua forma, está na importância dos dados que trafegam por esta rede e dos processos corporativos que dela dependem. No âmbito da 21ª Região Trabalhista são realizadas, diariamente, centenas de audiências, resultando em sentenças, acordos e pagamentos, gerando um vultoso fluxo de transferência de capitais entre setores diversos da sociedade e, principalmente, aplicando-se a justiça social.

2. Estudos estatísticos relativos à vida útil e confiabilidade técnica dos equipamentos – A empresa citou dados estatísticos (5 anos para a vida útil de um equipamento e coeficiente de 0,01 para a probabilidade de falhas na fonte de alimentação), mas não fez qualquer referência às fontes das pesquisas. Seriam fontes confiáveis? A metodologia da pesquisa considerou a realidade das condições de fornecimento de energia elétrica no nosso país e mais especificamente em nossa Região?  Possuímos diversos ativos de rede que tiveram suas fontes de alimentação danificadas, de forma irreparável, por surtos elétricos de alta voltagem.

3. Formas alternativas de segurança  – Concordamos que as formas de segurança são várias. Concordamos, ainda, que nenhuma delas, sozinha, é capaz de eliminar o risco de falhas, mas apenas de reduzir este risco. Exatamente por este motivo combinamos os três métodos de segurança citados no documento redigido pela Microcenter. Primeiramente,  é exigido no edital uma prestação de assistência técnica com tempo de solução máximo. Em segundo lugar, apesar de não exposto no edital, dentro do quantitativo de vinte unidades, uma unidade está destinada à substituição em casos de eventuais falhas (backup). Visando atingir um grau mais amplo de segurança optou-se, ainda, por exigir a possibilidade de conectar, a cada equipamento, uma fonte de alimentação adicional. Esta prática já é comum a outras compras realizadas no TRT da 21ª Região, tanto de ativos de redes como de microcomputadores servidores.

4. Custos adicionais – A empresa alega que “...o edital exige apenas a conectorização para fonte redundante, a redundância da fonte de alimentação não é solicitada. A exigência, mesmo sem qualquer utilidade prática, custará para a administração um acréscimo de 20% nos equipamentos.”

O nosso intuito é dispor de switches que permitam, a qualquer momento, a melhoria do nível de segurança de seu funcionamento, mas não obrigatoriamente de maneira imediata. A partir de quando este nível será implementado é uma decisão única e exclusiva da Administração do TRT, de acordo com suas conveniências. A princípio poderíamos eleger alguns dos equipamentos como de missão crítica e, apenas para esses, serem adquiridas e instaladas fontes redundantes. À licitante não caberia a assertiva de que a exigência em questão não tem “qualquer utilidade prática”, uma vez que não participa do planejamento de ações para a área de informática do TRT e, provavelmente, tenha-se focado, somente, na necessidade de adequar o edital ao seu produto.

Quanto ao custo adicional de 20%, acreditamos ser uma realidade para o equipamento da marca que a empresa representa. Para outros fabricantes, esta razão atinge patamares bem menores, às vezes irrisórios, já que os modelos mais básicos já vêm com suporte à fonte redundante.

5. Exclusão da grande maioria das empresas e fabricantes – Discordamos, vez que fabricantes como 3Com, Cisco (Catalyst 3550-24) e Avaya (P 333T), líderes na venda de produtos para conectivade, todos apresentam modelos de equipamentos com suporte para fonte de alimentação redundante.

Ante o exposto, decidimos pela manutenção da exigência para conectorização de fonte redundante.

Natal, 20 de abril de 2004.

Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro

Antônio Augusto A. Fontes
Diretor de Tecnologia da Informação
Membro da Equipe de Apoio

Resposta a Questionamento 2

Processo TRT Nº 7.146/04

Pregão Presencial nº 001-04

Trata-se de questionamento apresentado pela empresa Computer Star Informática Ltda. acerca da possibilidade de alteração de algumas exigências técnicas relativas ao item 1 - Microcomputador Notebook, as quais relatamos a seguir:

1. “2 slots PC Card II”  para o subitem “Slots de Expansão” - Considerando que exigimos dois dos principais acessórios, a interface de rede e o modem, integrados à placa principal do notebook, entendemos não haver qualquer prejuízo em reduzir o quantitativo de slots PC Card de dois para um. Ampliaremos ainda mais as possibilidades, permitindo que seja do tipo III, tendo em vista que um slot do tipo III também suporta cartões do tipo II.

Assim, resolvemos alterar, no Anexo I – Especificações Técnicas, no item slots de expansão, a redação de “2 slots PC Card II”  para “1 slot PC Card do tipo II ou III”.

2. “Alto-falantes estéreos e microfone integrados” para o subitem “Outros” - Em relação à importância dos alto-falantes, podemos considerar como dispensável a necessidade de existência do microfone integrado. Devemos observar também que é propósito da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, num futuro próximo, dotar os notebooks dos magistrados com software de reconhecimento de voz, cujos principais produtos existentes no mercado vêm acompanhados de microfones próprios. Não abrimos mão, contudo, da exigência de uma  porta de entrada para este periférico.

Ante o exposto, resolvemos alterar a redação  de “Alto-falantes estéreos e microfone integrados” para “Alto-falantes estéreos integrados e entrada para microfone”

Natal, 20 de abril de 2004.

Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro

Antônio Augusto A. Fontes
Diretor de Tecnologia da Informação
Membro da Equipe de Apoio

Resposta a Questionamento 3

Processo TRT Nº 7.146/04

Pregão Presencial nº 001-04

                      Trata-se de questionamento apresentado pela empresa Gatewaybrasil Informática Ltda acerca da possibilidade de alteração de algumas exigências técnicas relativas ao item 1 - Microcomputador Notebook, as quais relatamos a seguir:

1. “Sistema de proteção anti-shock (DASP)” para o subitem “Disco Rígido” - Concordamos que a exigência de tal sistema de proteção contra impactos para o disco rígido torna-se restritivo, vez que a marca “DASP” está registrada em nome de um único fabricante de notebooks. Ressaltamos que a presença desta especificação não foi intencional, resultando, provavelmente, de uma falha no controle de versões do termo de referência por parte da Secretaria de Tecnologia da Informação.

A especificação correta seria “Suporte ao sistema de prevenção de falhas - S.M.A.R.T.”.

Assim, resolvemos eliminar a exigência do  “Sistema de proteção anti-shock (DASP)” e adicionar o “Suporte ao sistema de prevenção de falhas - S.M.A.R.T.”.

2. “2 slots PC Card II”  para o subitem “Slots de Expansão” - Considerando que exigimos dois dos principais acessórios, a interface de rede e o modem, integrados à placa principal do notebook, entendemos não haver qualquer prejuízo em reduzir o quantitativo de slots PC Card de dois para um, nem tampouco, em permitir que seja do tipo III, tendo em vista que um slot do tipo III também suporta cartões do tipo II.

Assim, resolvemos alterar a redação de “2 slots PC Card II”  para “1 slot PC Card do tipo II ou III”.

3. “1 (uma) PS-2  para teclado/mouse” para o subitem “Portas de Comunicação” - Os notebooks objeto do presente edital destinam-se ao uso dos magistrados do TRT da 21ª Região. Certamente, com base em experiência anteriores e considerando os longos períodos de digitação e o tamanho compacto dos teclados dos notebooks, muitos dos magistrados optarão por utilizar um teclado comum (utilizado em microcomputadores de mesa) nos seus locais de trabalho. Em todos os setores do TRT possuímos microcomputadores equipados com teclados que utilizam conectorização PS/2 e a exigência de tal porta de comunicação nos notebooks permitirá, facilmente, a conexão destes periféricos. O fato de não aceitarmos a possibilidade de adaptadores ou conversores entre portas de diferentes  tipos,  de USB para PS/2,  por exemplo, deve-se também a experiências anteriores mal sucedidas. Há alguns anos utilizamos, em alguns notebooks, adaptadores para a interface de rede e o resultado foram constantes problemas devido a mau-contatos (principalmente com o passar do tempo) e perda dos adaptadores.

Ante o exposto, não acatamos o pedido de mudança da redação para o subitem em questão.

Natal, 20 de abril de 2004.

Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro

Antônio Augusto A. Fontes
Diretor de Tecnologia da Informação
Membro da Equipe de Apoio

Resposta a Questionamento 4

Processo TRT nº 7146/04

Pregão Presencial nº 001/04

Trata-se de questionamento apresentado pela empresa Novadata Sistemas e Computadores S.A., que  transcrevemos a seguir:

1. “...questionamos se serão aceitos notebooks com todas as interfaces integradas, superiores em desempenho e usando controladoras de vídeo ATI com 64 MB de vídeo próprio, como controladora de vídeo AGP 4X e com suporte a 01 (um) slot PCMCIA do tipo II com arquitetura PC Cardbus?”

Resposta: As especificações técnicas constantes no anexo I do edital trazem as exigências mínimas para a configuração do notebook. Assim, será aceito qualquer produto cujas características estejam em conformidade com edital, mas que superem em desempenho as exigências mínimas. No caso particular da controladora de vídeo, o edital traz: “Memória compartilhada com capacidade para até 64 MB”. Indubitavelmente, uma controladora dotada de memória própria de 64 MB, não compartilhada com a memória principal, terá performance geral superior. Serão acatadas então, a configuração sugerida, bem todas as outras que superarem as configurações mínimas exigidas.

Quanto ao suporte de um único slot PCMCIA do tipo II, o edital já sofreu alteração, com base em questionamentos anteriores, permitindo esta configuração.

2. ... “Com relação ao subfator Processador e de acordo com a autonomia mínima exigida de 2,5 hs, indagamos se serão aceitos processadores do tipo Desktop com uso simultâneo de duas baterias ou se só serão aceitos processadores do tipo Mobile, específicos para notebooks?”

Resposta: O edital não poderia exigir que o processador utilizasse a tecnologia “Mobile” por ser específica para a marca Intel. No entanto, especifica o “suporte para operação, sob demanda, em diferentes freqüências e voltagens (gerenciamento dinâmico de energia)”, de forma a proporcionar uma maior economia da bateria. Ressaltamos que deverão ser observadas além desta exigência para o processador, a autonomia mínima de 2,5 horas para a bateria e o peso máximo de 3,5 Kg, já contabilizada a bateria. O uso simultâneo de duas baterias somente será aceito se ambas forem embutidas no gabinete, não for necessária a remoção de qualquer outro acessório (ex.: unidade de disquete e unidade CD-RW) e não for extrapolado o peso máximo de 3,5 Kg, com as baterias.

Natal, 26 de abril de 2004.

Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro

Cláudio Delgado de Freitas
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Resposta a Questionamento 5


Processo TRT Nº 7.146/04
Pregão Presencial nº 001-04

Trata-se de segundo questionamento apresentado pela empresa Gatewaybrasil Informática Ltda, acerca da possibilidade de utilização de Port Replicator original, em substituição a Porta PS/2.

Conforme detalhado no pedido de esclarecimento nº 3, solicitado por essa empresa Gatewaybrasil Informática Ltda, respondemos e explicamos porque e que não aceitaremos a possibilidade de adaptadores ou conversores entre portas de diferentes tipos, como por exemplo: de USB para PS/2.

Ante o exposto, esclarecemos que não acataremos modelos de Notebook que necessitem de acessórios que não estejam integrados ao próprio equipamento, com o intuito de substituir as especificações exigidas no edital.


Natal, 30 de abril de 2004.


Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro

Cláudio Delgado de Freitas
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação

 

Resposta a Questionamento 6

 

Processo TRT nº 7146/04

Pregão Presencial nº 001/04

Trata-se de segundo questionamento apresentado pela empresa Novadata Sistemas e Computadores S.A., acerca da possibilidade de cotar processador – opção 2 – com cache L1 de 20kb, o que respondemos a seguir:

 

Resposta:

 

Inicialmente, ressaltamos que as especificações constantes no item processador são mínimas.

Considerando que existem vários fabricantes de processadores que possuem modelos que atendem as especificações, dentre eles o fabricante citado pela licitante, no caso a empresa Intel, possui diversos modelos de processadores, entre os quais, o Celeron, que atende à exigência de cache L1 mínima de 32 KB e clock superior a 2.0 GHz, informamos que não serão aceitos processadores com L1 inferior ao exigido .

 

Natal, 04 de maio de 2004.

 

 

Sônia Maria Ramos Furtado

Pregoeiro

 

 

Cláudio Delgado de Freitas

Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação