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6.
Resposta
a Questionamento 1
Processo
TRT nº 7146/04
Pregão
Presencial nº 001/04
Trata-se de
questionamento apresentado pela empresa Microcenter Teleinformática
Comércio e Representações Ltda. acerca de especificações do item
2 - Comutador de Rede (Switch). e solicita que seja analisada
a possibilidade de aceite de equipamentos destituídos da conectorização
para fonte redundante.
A
licitante alega que a exigência de conectorização para fonte redundante
na especificação técnica do equipamento não se justifica pelos
motivos que transcrevemos, de forma sintética. Apresentamos nossas
contra-razões, para manutenção da exigência:
1. Porte
do switch e magnitude da rede – O equipamento especificado
realmente atende, de forma individual, a apenas 24 ativos, mas
ao contrário do que a empresa afirma, o empilhamento é exigido.,
conforme Anexo I (fl.23 do edital): “Suporte para empilhamento
de até 4 (quatro) unidades utilizando-se apenas as portas Gigabit
(10/100/1000), sendo possível gerenciar a pilha como uma
única unidade;”. Portanto, funcionando como uma única pilha,
poderá atender a até 96 (noventa e seis) estações simultaneamente.
A despeito da
magnitude da rede, o fator preponderante para a decisão de se
adotar redundância, qualquer que seja sua forma, está na importância
dos dados que trafegam por esta rede e dos processos corporativos
que dela dependem. No âmbito da 21ª Região Trabalhista são realizadas,
diariamente, centenas de audiências, resultando em sentenças,
acordos e pagamentos, gerando um vultoso fluxo de transferência
de capitais entre setores diversos da sociedade e, principalmente,
aplicando-se a justiça social.
2. Estudos
estatísticos relativos à vida útil e confiabilidade técnica dos
equipamentos – A empresa citou dados estatísticos (5 anos
para a vida útil de um equipamento e coeficiente de 0,01 para
a probabilidade de falhas na fonte de alimentação), mas não fez
qualquer referência às fontes das pesquisas. Seriam fontes confiáveis?
A metodologia da pesquisa considerou a realidade das condições
de fornecimento de energia elétrica no nosso país e mais especificamente
em nossa Região? Possuímos diversos ativos de rede que tiveram
suas fontes de alimentação danificadas, de forma irreparável,
por surtos elétricos de alta voltagem.
3. Formas
alternativas de segurança – Concordamos que as formas de
segurança são várias. Concordamos, ainda, que nenhuma delas, sozinha,
é capaz de eliminar o risco de falhas, mas apenas de reduzir este
risco. Exatamente por este motivo combinamos os três métodos de
segurança citados no documento redigido pela Microcenter. Primeiramente,
é exigido no edital uma prestação de assistência técnica com tempo
de solução máximo. Em segundo lugar, apesar de não exposto no
edital, dentro do quantitativo de vinte unidades, uma unidade
está destinada à substituição em casos de eventuais falhas (backup).
Visando atingir um grau mais amplo de segurança optou-se, ainda,
por exigir a possibilidade de conectar, a cada equipamento, uma
fonte de alimentação adicional. Esta prática já é comum a outras
compras realizadas no TRT da 21ª Região, tanto de ativos de redes
como de microcomputadores servidores.
4. Custos
adicionais – A empresa alega que “...o edital exige apenas
a conectorização para fonte redundante, a redundância da fonte
de alimentação não é solicitada. A exigência, mesmo sem qualquer
utilidade prática, custará para a administração um acréscimo de
20% nos equipamentos.”
O
nosso intuito é dispor de switches que permitam, a qualquer momento,
a melhoria do nível de segurança de seu funcionamento, mas não
obrigatoriamente de maneira imediata. A partir de quando este
nível será implementado é uma decisão única e exclusiva da Administração
do TRT, de acordo com suas conveniências. A princípio poderíamos
eleger alguns dos equipamentos como de missão crítica e, apenas
para esses, serem adquiridas e instaladas fontes redundantes.
À licitante não caberia a assertiva de que a exigência em questão
não tem “qualquer utilidade prática”, uma vez que não participa
do planejamento de ações para a área de informática do TRT e,
provavelmente, tenha-se focado, somente, na necessidade de adequar
o edital ao seu produto.
Quanto ao custo
adicional de 20%, acreditamos ser uma realidade para o equipamento
da marca que a empresa representa. Para outros fabricantes, esta
razão atinge patamares bem menores, às vezes irrisórios, já que
os modelos mais básicos já vêm com suporte à fonte redundante.
5. Exclusão
da grande maioria das empresas e fabricantes – Discordamos,
vez que fabricantes como 3Com, Cisco (Catalyst 3550-24) e Avaya
(P 333T), líderes na venda de produtos para conectivade, todos
apresentam modelos de equipamentos com suporte para fonte de alimentação
redundante.
Ante o exposto,
decidimos pela manutenção da exigência para conectorização de
fonte redundante.
Natal,
20 de abril de 2004.
Sônia
Maria Ramos Furtado
Pregoeiro
Antônio
Augusto A. Fontes
Diretor
de Tecnologia da Informação
Membro
da Equipe de Apoio
Resposta
a Questionamento 2
Processo
TRT Nº 7.146/04
Pregão
Presencial nº 001-04
Trata-se
de questionamento apresentado pela empresa Computer Star Informática
Ltda. acerca da possibilidade de alteração de algumas exigências
técnicas relativas ao item 1 - Microcomputador Notebook, as quais
relatamos a seguir:
1.
“2 slots PC Card II” para o subitem “Slots de Expansão” -
Considerando que exigimos dois dos principais acessórios, a interface
de rede e o modem, integrados à placa principal do notebook, entendemos
não haver qualquer prejuízo em reduzir o quantitativo de slots
PC Card de dois para um. Ampliaremos ainda mais as possibilidades,
permitindo que seja do tipo III, tendo em vista que um slot do
tipo III também suporta cartões do tipo II.
Assim,
resolvemos alterar, no Anexo I – Especificações Técnicas, no item
slots de expansão, a redação de “2 slots PC Card II” para “1
slot PC Card do tipo II ou III”.
2.
“Alto-falantes estéreos e microfone integrados” para o subitem
“Outros” - Em relação à importância dos alto-falantes, podemos
considerar como dispensável a necessidade de existência do microfone
integrado. Devemos observar também que é propósito da Secretaria
de Tecnologia da Informação - STI, num futuro próximo, dotar os
notebooks dos magistrados com software de reconhecimento de voz,
cujos principais produtos existentes no mercado vêm acompanhados
de microfones próprios. Não abrimos mão, contudo, da exigência
de uma porta de entrada para este periférico.
Ante
o exposto, resolvemos alterar a redação de “Alto-falantes estéreos
e microfone integrados” para “Alto-falantes estéreos integrados
e entrada para microfone”
Natal,
20 de abril de 2004.
Sônia
Maria Ramos Furtado
Pregoeiro
Antônio
Augusto A. Fontes
Diretor
de Tecnologia da Informação
Membro
da Equipe de Apoio
Resposta
a Questionamento 3
Processo
TRT Nº 7.146/04
Pregão
Presencial nº 001-04
Trata-se de questionamento apresentado pela empresa
Gatewaybrasil Informática Ltda acerca da possibilidade
de alteração de algumas exigências técnicas relativas ao item
1 - Microcomputador Notebook, as quais relatamos a seguir:
1.
“Sistema de proteção anti-shock (DASP)” para o subitem “Disco
Rígido” - Concordamos que a exigência de tal sistema de proteção
contra impactos para o disco rígido torna-se restritivo, vez que
a marca “DASP” está registrada em nome de um único fabricante
de notebooks. Ressaltamos que a presença desta especificação não
foi intencional, resultando, provavelmente, de uma falha no controle
de versões do termo de referência por parte da Secretaria de Tecnologia
da Informação.
A
especificação correta seria “Suporte ao sistema de prevenção de
falhas - S.M.A.R.T.”.
Assim,
resolvemos eliminar a exigência do “Sistema de proteção anti-shock
(DASP)” e adicionar o “Suporte ao sistema de prevenção de falhas
- S.M.A.R.T.”.
2.
“2 slots PC Card II” para o subitem “Slots de Expansão” -
Considerando que exigimos dois dos principais acessórios, a interface
de rede e o modem, integrados à placa principal do notebook, entendemos
não haver qualquer prejuízo em reduzir o quantitativo de slots
PC Card de dois para um, nem tampouco, em permitir que seja do
tipo III, tendo em vista que um slot do tipo III também suporta
cartões do tipo II.
Assim,
resolvemos alterar a redação de “2 slots PC Card II” para “1
slot PC Card do tipo II ou III”.
3.
“1 (uma) PS-2 para teclado/mouse” para o subitem “Portas de Comunicação”
- Os notebooks objeto do presente edital destinam-se ao uso dos
magistrados do TRT da 21ª Região. Certamente, com base em experiência
anteriores e considerando os longos períodos de digitação e o
tamanho compacto dos teclados dos notebooks, muitos dos magistrados
optarão por utilizar um teclado comum (utilizado em microcomputadores
de mesa) nos seus locais de trabalho. Em todos os setores do TRT
possuímos microcomputadores equipados com teclados que utilizam
conectorização PS/2 e a exigência de tal porta de comunicação
nos notebooks permitirá, facilmente, a conexão destes periféricos.
O fato de não aceitarmos a possibilidade de adaptadores ou conversores
entre portas de diferentes tipos, de USB para PS/2, por exemplo,
deve-se também a experiências anteriores mal sucedidas. Há alguns
anos utilizamos, em alguns notebooks, adaptadores para a interface
de rede e o resultado foram constantes problemas devido a mau-contatos
(principalmente com o passar do tempo) e perda dos adaptadores.
Ante
o exposto, não acatamos o pedido de mudança da redação para o
subitem em questão.
Natal,
20 de abril de 2004.
Sônia
Maria Ramos Furtado
Pregoeiro
Antônio
Augusto A. Fontes
Diretor
de Tecnologia da Informação
Membro
da Equipe de Apoio
Resposta
a Questionamento 4
Processo
TRT nº 7146/04
Pregão
Presencial nº 001/04
Trata-se
de questionamento apresentado pela empresa Novadata Sistemas e
Computadores S.A., que transcrevemos a seguir:
1. “...questionamos
se serão aceitos notebooks com todas as interfaces integradas,
superiores em desempenho e usando controladoras de vídeo ATI com
64 MB de vídeo próprio, como controladora de vídeo AGP 4X e com
suporte a 01 (um) slot PCMCIA do tipo II com arquitetura PC Cardbus?”
Resposta:
As especificações técnicas constantes no anexo I do edital trazem
as exigências mínimas para a configuração do notebook. Assim,
será aceito qualquer produto cujas características estejam em
conformidade com edital, mas que superem em desempenho as exigências
mínimas. No caso particular da controladora de vídeo, o edital
traz: “Memória compartilhada com capacidade para até 64 MB”. Indubitavelmente,
uma controladora dotada de memória própria de 64 MB, não compartilhada
com a memória principal, terá performance geral superior. Serão
acatadas então, a configuração sugerida, bem todas as outras que
superarem as configurações mínimas exigidas.
Quanto
ao suporte de um único slot PCMCIA do tipo II, o edital já sofreu
alteração, com base em questionamentos anteriores, permitindo
esta configuração.
2. ... “Com relação
ao subfator Processador e de acordo com a autonomia mínima exigida
de 2,5 hs, indagamos se serão aceitos processadores do tipo Desktop
com uso simultâneo de duas baterias ou se só serão aceitos processadores
do tipo Mobile, específicos para notebooks?”
Resposta:
O edital não poderia exigir que o processador utilizasse a tecnologia
“Mobile” por ser específica para a marca Intel. No entanto, especifica
o “suporte para operação, sob demanda, em diferentes freqüências
e voltagens (gerenciamento dinâmico de energia)”, de forma a proporcionar
uma maior economia da bateria. Ressaltamos que deverão ser observadas
além desta exigência para o processador, a autonomia mínima de
2,5 horas para a bateria e o peso máximo de 3,5 Kg, já contabilizada
a bateria. O uso simultâneo de duas baterias somente será aceito
se ambas forem embutidas no gabinete, não for necessária a remoção
de qualquer outro acessório (ex.: unidade de disquete e unidade
CD-RW) e não for extrapolado o peso máximo de 3,5 Kg, com as baterias.
Natal,
26 de abril de 2004.
Sônia
Maria Ramos Furtado
Pregoeiro
Cláudio
Delgado de Freitas
Diretor
Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação
Resposta
a Questionamento 5
Processo
TRT Nº 7.146/04
Pregão Presencial nº 001-04
Trata-se de segundo questionamento apresentado pela empresa Gatewaybrasil
Informática Ltda, acerca da possibilidade de utilização
de Port Replicator original, em substituição a Porta
PS/2.
Conforme
detalhado no pedido de esclarecimento nº 3, solicitado por
essa empresa Gatewaybrasil Informática Ltda, respondemos
e explicamos porque e que não aceitaremos a possibilidade
de adaptadores ou conversores entre portas de diferentes tipos,
como por exemplo: de USB para PS/2.
Ante
o exposto, esclarecemos que não acataremos modelos de Notebook
que necessitem de acessórios que não estejam integrados
ao próprio equipamento, com o intuito de substituir as
especificações exigidas no edital.
Natal, 30 de abril de 2004.
Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeiro
Cláudio
Delgado de Freitas
Diretor Substituto da Secretaria de Tecnologia da Informação
Resposta
a Questionamento 6
Processo
TRT nº 7146/04
Pregão
Presencial nº 001/04
Trata-se de segundo questionamento apresentado pela
empresa Novadata Sistemas e Computadores S.A., acerca da possibilidade
de cotar processador – opção 2 – com cache L1 de 20kb, o que respondemos
a seguir:
Resposta:
Inicialmente, ressaltamos que as especificações constantes
no item processador são mínimas.
Considerando que existem vários fabricantes de processadores
que possuem modelos que atendem as especificações, dentre eles
o fabricante citado pela licitante, no caso a empresa Intel, possui
diversos modelos de processadores, entre os quais, o
Celeron, que atende à exigência de cache L1 mínima de 32 KB e
clock superior a 2.0 GHz, informamos que não serão aceitos
processadores com L1 inferior ao exigido .
Natal, 04
de maio de 2004.
Sônia Maria
Ramos Furtado
Pregoeiro
Cláudio Delgado
de Freitas
Diretor Substituto
da Secretaria de Tecnologia da Informação