| ASSUNTO:
PREGÃO Nº 003/04
Esclarecimentos 1 e 2
Em atenção a pedidos de esclarecimentos, quanto
a exigência da “Certidão Negativa de Regularidade
com as Obrigações Sindicais, expedida pelo Sindicato
dos Trabalhadores (SINDILIMP) e dos Empregadores (SEAC), individualmente,
sendo específica para esta licitação”
e de filiação, vimos informar o seguinte:
A exigência editalícia acima citada, não restringe
a participação de empresa no referido certame, pois
visa, tão somente, a apresentação de certidões
negativas de regularidade com as obrigações sindicais,
expedidas, tanto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES assim como pelo
SINDICATO DOS EMPREGADORES, no caso do contrato vigente neste Regional,
as instituições são SINDLIMP e SEAC.
Como o objetivo maior é averiguar a regularidade do recolhimento
das contribuições sindicais pelo licitante, junto
ao Sindicato da categoria (empregado e empregador), independente
da nomenclatura do mesmo, entendemos cumprida essa exigência
se o licitante apresentar a respectiva Certidão Negativa
de Regularidade com as Obrigações Sindicais expedida
pelo Sindicato (empregado e empregador) ao qual está vinculado,
seja no Rio Grande do Norte ou em qualquer outro Estado da Federação.
Destacamos que quando da elaboração da planilha de
preços o valor a ser observado deve ser o do Sindicato que
atende a categoria no Rio Grande do Norte, que nos questionamentos
é citado SINDCOM e SINDLIMP.
Vale ressaltar um aspecto relevante na análise do questionamento,
no que diz respeito a impossibilidade de existência de mais
de um sindicato representativo, na mesma base territorial, da mesma
categoria profissional, em razão do disposto no Inciso II,
art 8ª da Carta Magna, que estabelece a unidade sindical. Ademais,
existe decisão judicial reconhecendo a legitimidade do SINDILIMP
para a representação dos trabalhadores na atividade
de asseio, conservação e limpeza no Estado do Rio
Grande do Norte.
Atenciosamente,
LIEGE GOMES MACHADO DE MELO
Pregoeiro
Processo nº 35.696/04
Assunto: Pregão nº 003/04
Esclarecimento 3
Trata-se de pedido de esclarecimento o qual relatamos a seguir:
1) O objeto licitado é a Contratação de serviços
de Limpeza e Conservação para o prédio do Complexo
Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto e parte
da área do Prédio onde funciona o Depósito
Judicial. No Anexo 1 – Especificações dos Materiais
de Limpeza e Conservação, encontramos ainda as especificações
dos Materiais para Lavagem de Veículos (A) e Especificações
dos materiais para jardinagem (C). Pergunto: Além dos Serventes
e encarregados, haverá as funções de Lavadores
de Carros e Auxiliares de Jardinagem e/ou Jardineiros. Em caso afirmativo
qual será o quantitativo?
Resposta:
Não. As funções exigidas no edital são
as de servente e encarregado.
2) A Contratada deverá fazer serviços de Dedetização
e Desrratização semestralmente?
Resposta:
Sim, mediante aviso prévio de 24 horas à Contratante.
3) Os serventes deverão realizar os serviços de lavagem
de autos, podação das árvores, corte de grama,
limpeza de lago, adubação dos canteiros, quando necessário,
combater pragas do solo, capinação e roçagem?
Resposta:
A Instrução Normativa nº 18, estabelece no
item 4.5, que os serviços serão executados de acordo
com as especificações do projeto Básico constantes
no Anexo IV da IN, que admitirá as adaptações
para atender às necessidades do órgão ou entidade
e dentre as atividades citadas no Anexo IV, prevê algumas
atividades que serão desenvolvidas e dentre elas já
está “proceder a capina e roçada, retirar de
toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama
e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas”.
Entendemos que os serviços pretendidos podem ser executados
pelos serventes.
4) Devemos cotar adicional Insalubridade para os lavadores de carros?
Resposta:
No edital, inexiste a função no edital de lavador
de carros.
A título de informação, lembrar que a Instrução
Normativa nº 18 no subitem 1.1.5.1.1, diz: “A incidência
de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será
admitida mediante o competente laudo pericial, emitido pela DRT,
e para os locais e condições nele determinados”.
5) Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira,
das 07:30 às 17:30 hs?
Resposta:
No Anexo IV da IN nº 18 no subitem 5.18, diz: Os serviços
deverão ser executados em horários que não
interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração”
e no item 3 do Anexo I – Projeto Básico do edital cita
o horário de funcionamento do órgão, devendo
a empresa vencedora do certame executar os serviços no mesmo
horário podendo adotar turnos de revezamento.
Lembramos que a jornada do servente/encarregado é de 44
horas semanais (Anexo II).
Atenciosamente,
LIEGE GOMES MACHADO DE MELO
Pregoeiro
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