ASSUNTO: PREGÃO Nº 003/04

Esclarecimentos 1 e 2

Em atenção a pedidos de esclarecimentos, quanto a exigência da “Certidão Negativa de Regularidade com as Obrigações Sindicais, expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores (SINDILIMP) e dos Empregadores (SEAC), individualmente, sendo específica para esta licitação” e de filiação, vimos informar o seguinte:

A exigência editalícia acima citada, não restringe a participação de empresa no referido certame, pois visa, tão somente, a apresentação de certidões negativas de regularidade com as obrigações sindicais, expedidas, tanto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES assim como pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES, no caso do contrato vigente neste Regional, as instituições são SINDLIMP e SEAC.

Como o objetivo maior é averiguar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais pelo licitante, junto ao Sindicato da categoria (empregado e empregador), independente da nomenclatura do mesmo, entendemos cumprida essa exigência se o licitante apresentar a respectiva Certidão Negativa de Regularidade com as Obrigações Sindicais expedida pelo Sindicato (empregado e empregador) ao qual está vinculado, seja no Rio Grande do Norte ou em qualquer outro Estado da Federação.

Destacamos que quando da elaboração da planilha de preços o valor a ser observado deve ser o do Sindicato que atende a categoria no Rio Grande do Norte, que nos questionamentos é citado SINDCOM e SINDLIMP.

Vale ressaltar um aspecto relevante na análise do questionamento, no que diz respeito a impossibilidade de existência de mais de um sindicato representativo, na mesma base territorial, da mesma categoria profissional, em razão do disposto no Inciso II, art 8ª da Carta Magna, que estabelece a unidade sindical. Ademais, existe decisão judicial reconhecendo a legitimidade do SINDILIMP para a representação dos trabalhadores na atividade de asseio, conservação e limpeza no Estado do Rio Grande do Norte.

Atenciosamente,

LIEGE GOMES MACHADO DE MELO

Pregoeiro

Processo nº 35.696/04

Assunto: Pregão nº 003/04

Esclarecimento 3

Trata-se de pedido de esclarecimento o qual relatamos a seguir:

1) O objeto licitado é a Contratação de serviços de Limpeza e Conservação para o prédio do Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto e parte da área do Prédio onde funciona o Depósito Judicial. No Anexo 1 – Especificações dos Materiais de Limpeza e Conservação, encontramos ainda as especificações dos Materiais para Lavagem de Veículos (A) e Especificações dos materiais para jardinagem (C). Pergunto: Além dos Serventes e encarregados, haverá as funções de Lavadores de Carros e Auxiliares de Jardinagem e/ou Jardineiros. Em caso afirmativo qual será o quantitativo?

Resposta:

Não. As funções exigidas no edital são as de servente e encarregado.

2) A Contratada deverá fazer serviços de Dedetização e Desrratização semestralmente?

Resposta:

Sim, mediante aviso prévio de 24 horas à Contratante.

3) Os serventes deverão realizar os serviços de lavagem de autos, podação das árvores, corte de grama, limpeza de lago, adubação dos canteiros, quando necessário, combater pragas do solo, capinação e roçagem?

Resposta:

A Instrução Normativa nº 18, estabelece no item 4.5, que os serviços serão executados de acordo com as especificações do projeto Básico constantes no Anexo IV da IN, que admitirá as adaptações para atender às necessidades do órgão ou entidade e dentre as atividades citadas no Anexo IV, prevê algumas atividades que serão desenvolvidas e dentre elas já está “proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas”. Entendemos que os serviços pretendidos podem ser executados pelos serventes.

4) Devemos cotar adicional Insalubridade para os lavadores de carros?

Resposta:

No edital, inexiste a função no edital de lavador de carros.

A título de informação, lembrar que a Instrução Normativa nº 18 no subitem 1.1.5.1.1, diz: “A incidência de adicionais de insalubridade e periculosidade somente será admitida mediante o competente laudo pericial, emitido pela DRT, e para os locais e condições nele determinados”.

5) Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 17:30 hs?

Resposta:

No Anexo IV da IN nº 18 no subitem 5.18, diz: Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração” e no item 3 do Anexo I – Projeto Básico do edital cita o horário de funcionamento do órgão, devendo a empresa vencedora do certame executar os serviços no mesmo horário podendo adotar turnos de revezamento.

Lembramos que a jornada do servente/encarregado é de 44 horas semanais (Anexo II).

Atenciosamente,

LIEGE GOMES MACHADO DE MELO

Pregoeiro