COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL PROCESSO Nº 12495/2004 CONVITE Nº 008/2004

OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma de salas para instalação do estúdio de TV do TRT da 21ª Região.

RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA 

EMPRESAS PARTICIPANTES:

            POLO – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., AZEVEDO COELHO ENGENHARIA LTDA., ANNE CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., AC ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTOTA QUEIROZ SANTOS LTDA., HL PROJETOS & CONSTUÇÕES LTDA. E SERPE-SERVIÇOS, PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA

ANÁLISE DAS PROPOSTAS:

            Durante a análise das propostas, e com base no pronunciamento do  Serviço de Engenharia, Arquitetura e Qualidade-SEARQ deste Tribunal, a CPL decidiu o seguinte::

1)      Considerar classificada a proposta da empresa SERPE –Serviços, Projetos e Execuções Ltda, apesar do item 6.19 não  indicar a unidade de serviço, por ser esta  uma irregularidade irrelevante passível de ser sanada.

2)      Considerar classificada a proposta da empresa Pólo Construções e Empreendimentos, apesar do equívoco constante do item 1.15, onde a quantidade descrita é 2 e não 1 como consta do Orçamento Básico, por ser esta uma irregularidade irrelevante passível de ser sanada.

3)      Considerar classificada a proposta da empresa  Construtora Queiroz Santos Ltda, apesar das unidades indicadas nos itens 1.11, 1.12, 1.15, 4.2 , 7.2 e 7.3 estarem em desacordo com o constante do Orçamento Básico, por ser esta uma irregularidade irrelevante passível de ser sanada

4)      Considerar classificada a proposta da empresa HL Projetos e Construções Ltda, por ter cumprido todas as exigências do Edital.

5)       Considerar classificada a proposta da empresa ANNE Construções e Ass. Técnicas Ltda, por ter cumprido todas as exigências do Edital.

6)      Considerar classificada a proposta da empresa AC Engenharia Ltda, por ter cumprido todas as exigências do Edital.

7)      Considerar desclassificada a proposta da empresa Azevedo Coelho Engenharia Ltda, uma vez que não há comprovação de que o responsável técnico pela empresa é um engenheiro civil, descumprindo, assim, o item 3.2.1, letra “g” do instrumento convocatório.

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

            MENOR PREÇO GLOBAL

RESULTADO:

            Sagrou-se vencedora  a empresa CONSTRUTORA QUEIROZ SANTOS LTDA., com o valor global de R$ 39.502,12 (trinta e nove mil quinhentos e dois reais e doze centavos).

Data da publicação: 05 de Maio de 2004

Local: Quadro de Avisos da Secretaria Administrativa -TRT-21ª Região - Natal/RN.

Liege Gomes Machado de Melo

Presidente

             William Marinho Araújo                                              Marcelo Miscalli Ferrari

                     Membro                                                              Membro