| COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL PROCESSO Nº 12495/2004 CONVITE Nº 008/2004
OBJETO: Contratação de empresa especializada
para reforma de salas para instalação do estúdio de TV do TRT da
21ª Região.
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
EMPRESAS PARTICIPANTES:
POLO – CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA., AZEVEDO COELHO ENGENHARIA LTDA., ANNE CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA
TÉCNICA LTDA., AC ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTOTA QUEIROZ SANTOS LTDA.,
HL PROJETOS & CONSTUÇÕES LTDA. E SERPE-SERVIÇOS, PROJETOS E
EXECUÇÕES LTDA
ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
Durante a análise das propostas,
e com base no pronunciamento do Serviço de Engenharia, Arquitetura
e Qualidade-SEARQ deste Tribunal, a CPL decidiu o seguinte::
1) Considerar
classificada a proposta da empresa SERPE –Serviços, Projetos e Execuções
Ltda, apesar do item 6.19 não indicar a unidade de serviço, por
ser esta uma irregularidade irrelevante passível de ser sanada.
2) Considerar
classificada a proposta da empresa Pólo Construções e Empreendimentos,
apesar do equívoco constante do item 1.15, onde a quantidade descrita
é 2 e não 1 como consta do Orçamento Básico, por ser esta uma irregularidade
irrelevante passível de ser sanada.
3) Considerar
classificada a proposta da empresa Construtora Queiroz Santos Ltda,
apesar das unidades indicadas nos itens 1.11, 1.12, 1.15, 4.2 ,
7.2 e 7.3 estarem em desacordo com o constante do Orçamento Básico,
por ser esta uma irregularidade irrelevante passível de ser sanada
4) Considerar
classificada a proposta da empresa HL Projetos e Construções Ltda,
por ter cumprido todas as exigências do Edital.
5) Considerar
classificada a proposta da empresa ANNE Construções e Ass. Técnicas
Ltda, por ter cumprido todas as exigências do Edital.
6) Considerar
classificada a proposta da empresa AC Engenharia Ltda, por ter cumprido
todas as exigências do Edital.
7) Considerar
desclassificada a proposta da empresa Azevedo Coelho Engenharia
Ltda, uma vez que não há comprovação de que o responsável técnico
pela empresa é um engenheiro civil, descumprindo, assim, o item
3.2.1, letra “g” do instrumento convocatório.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
RESULTADO:
Sagrou-se vencedora a empresa
CONSTRUTORA QUEIROZ SANTOS LTDA., com o valor global de R$ 39.502,12
(trinta e nove mil quinhentos e dois reais e doze centavos).
Data da publicação: 05 de Maio de 2004
Local: Quadro de Avisos da Secretaria Administrativa
-TRT-21ª Região - Natal/RN.
Liege Gomes Machado de Melo
Presidente
William Marinho Araújo
Marcelo Miscalli Ferrari
Membro Membro
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