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TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIAO
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
À
INTERPRINT LTDA
Atendendo à solicitação de esclarecimento feita por
essa empresa, quanto à Cláusula Décima Quinta do Contrato referente
à Concorrência nº 001/04, vimos esclarecer o seguinte:
Segundo o constante da Cláusula Décima Quinta “é vedada
a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato”. A vedação
se refere aos serviços de digitalização dos processos, que não poderão
ser transferidos a outra empresa, devendo ser executados, obrigatoriamente,
por funcionários da Contratada. A subcontratação será permitida
para a obtenção de serviços como, por exemplo, a contratação de
canal de comunicação de dados e manutenção de equipamentos.
Natal, 02.04.2004
Daladiana Pimentel
B. C. Lima
Presidente Substituta
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