TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª  REGIAO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

À INTERPRINT LTDA

                        Atendendo à solicitação de esclarecimento feita por essa empresa, quanto à Cláusula Décima Quinta do Contrato referente à Concorrência nº 001/04, vimos esclarecer o seguinte:

                        Segundo o constante da Cláusula Décima Quinta “é vedada a subcontratação dos serviços objeto deste Contrato”.  A vedação se refere aos serviços de digitalização dos processos, que não poderão ser transferidos a outra empresa, devendo ser executados, obrigatoriamente, por funcionários da Contratada. A subcontratação será permitida para a obtenção de serviços como, por exemplo, a contratação de canal de comunicação de dados e manutenção de equipamentos.

                        Natal, 02.04.2004

Daladiana Pimentel B. C. Lima

Presidente Substituta