| 02037/93 |
008/93 |
Contrato de Empreitada por Preço
Unitário para a Construção do Prédio-Sede |
Dispositivos Legais do Decreto-Lei
nº 2.300/86 |
Concorrência |
EIT-Empresa Industrial Técnica S/A |
08.402.620/0001-69 |
22.09.93 |
720 dias a partir d0 5º dia seguinte
a Ordem de Serviço (06.10.93) |
28.09.93 |
TRT 21ª REGIÃO |
080021 |
TESOURO NACIONAL |
00001 |
93NE00731 |
CR$ 1.212.579.448,65 |
Terceiro
Termo Aditivo-Objeto: Prorrogação do Contratual pelo período de 1.269 dias
(11-07-2000 a 31-12-2003. Quarto Temo Aditivo-Objeto: Alterações parciais
nas condições estabelecidas originalmente, revisão geral dos projetos arquitetônicos
e complementares originais, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato em virtude de realinhamento dos preços unitários da planilha
original, modificação da data base de reajuste, alteração do cronograma
de execução físico-financeiro, acréscimo de 0,82% sobre o valor do contrato,
manutenção dos preços reajustados em abril/2000 até novembro/2001 e vigência
dos novos preços constantes da planilha redimensionada a partir de dezembro/2001.
Quinto Termo Aditivo-Objeto: Alterações parciais nas condições estabelecidas
no contrato original e seus aditivos, em virtude do contingenciamento imposto
pelo Governo Federal e em decorrência de alguns ajustes funcionais sobre
as últimas alterações introduzidas, gerando modificações nos projetos arquitetônicos
e complementares, no cronograma físico-financeiro e na planilha orçamentária
atualmente vigente, bem como a correção dos preços históricos dos serviços
extras e elaboração de nova planilha em substituição a anterior. Sexto Termo
Aditivo-Objeto: Substituição de índice de reajuste, passando a incidir na
atual planilha a partir de 01-12-2002.Sétimo Termo Aditivo-Objeto:Alteração
nos projetos arquitetônicos e complementares; elaboração de novo quadro
orçamentário atualizado; acréscimo de 1,80% sobre o valor atualizado do
contrato; alteração do prazo contratual de 31-12-2003 para 31-12-2004 e
alteração no cronograma físico-financeiro atualizado da obra. Nono Termo
Aditivo-Objeto: Alteração do Parágrafo Único da Cláusula Décima Quata para
a seguinte redação "Fica convencionado que, no caso de ocorrer subempreitada,
o TRT da 21ª Região não materá vínculo ou relação de qualquer natureza com
o subempreiteiro, exceto o de efetuar-lhe diretamente pagamento parcial
ou integral dos serviços por ele exclusivamente executados e faturados,
devendo comprovar sua regularidade jurídica e fiscal." Décimo Termo
Aditivo-Objeto: Alteradas, em parte, as condições estabelecidas no contrato
original e nos aditivos, devido à reorganização e redistribuição dos setores
administrativos, bem como ajuste nas quantidades dos serviços a serem executados
em virtude da maior precisão do seu cálculo pela proximidade da conclusão
da obra; mantido o valor global da obra; prorrogado o prazo contratual,
que passará de 31-08-2005 para 30-11-2005. |
| 16.893/03 |
025/2003 |
Contrato de Prestação de Serviços
de Processamento Dados |
Inciso XVI, do art. 24 da Lei
nº 8.666/93, c/c art. 2º da Lei nº 5.615/70 |
Dispensa de Licitação |
Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO |
33.683.111/000-07 |
04-set-03 |
03-set-04 |
29-set-03 |
TRT 21ª REGIÃO |
080021 |
TESOURO NACIONAL |
00001 |
2003NE000652 |
R$3.636,00 |
PrimeiroTermo
Aditivo - Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual (04-09-2004
a 03-09-2005), mantidos os atuais valores contratuais. Segundo Termo Aditivo
- Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual (04-09-2005 e 03-09-2006),
mantido os valores atuais. |
| 48.680/04 |
018/05 |
Contrato de Prestação de Serviços
de TV por Assinatura para recebimento da programação da TV Justiça, TV Senado,
TV Câmara, TV Cultura, TV Educativa, TV Universitária, TV Senac, TV Futura,
TV Globo, TV Record, TV Bandeirantes, Rede TV e SBT |
art. 24 da Lei 8.666/93 |
Dispensa de Licitação |
Cabo Serviços de Telecomunicações
Ltda |
02.952.192/0001-61 |
01-ago-05 |
a partir da assinatura até 31-07-2006 |
08-ago-05 |
TRT 21ª REGIÃO |
080021 |
TESOURO NACIONAL |
00001 |
2005NE000525 |
R$4.056,80 |
|