PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA

MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – RIO GRANDE DO NORTE  

A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, considerando o disposto pela RA-TRT21 nº 29/2005, do Egrégio Tribunal Pleno deste Regional, FAZ SABER que, no período de 18 de julho a 16 de agosto de 2005, no horário de 12 às 17horas, de segunda a sexta-feira, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 04 (quatro) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região e daqueles que vierem a vagar, ou forem criados durante o respectivo prazo de validade, com base nas instruções constantes da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 03 de dezembro de 2002 com a redação dada pelas Resoluções Administrativas número 965/2003 e 1046/2005, também do TST, publicadas no Diário da Justiça da União de 18 de novembro de 2003 e 13 de abril de 2005, respectivamente, consideradas como parte integrante deste Edital.

Os candidatos habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho Substitutos, na forma da Lei (artigos 96, I, alínea “c”, da Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos à designação para servir, em substituição ou como auxiliares, em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

I - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

1. A participação no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela Comissão Central do Concurso.

1.1. A inscrição preliminar deverá ser efetuada mediante preenchimento de requerimento padronizado, dirigido à Presidente da Comissão Central do Concurso (Anexo I deste Edital), pelo candidato ou procurador legalmente habilitado com procuração específica, o qual pode ser obtido na Secretaria da Comissão do Concurso na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal, RN, ou por meio do site www.trt21.gov.br. Preenchido o requerimento, deverá o candidato ou procurador entregá-lo na própria Secretaria.

1.2. No requerimento, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento em que se graduou, a data de expedição do diploma, número e data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar, mencionando o número do título de eleitor, zona e seção e o número do certificado de reservista ou de dispensa;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que tem conhecimento das exigências contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002 do TST e nas presentes instruções e com as quais está de acordo;

h) que se compromete a prestar todas as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva.

1.2.1. A ausência de quaisquer das declarações acima descritas implicará no indeferimento da inscrição preliminar.

1.3. O candidato que pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da Resolução Administrativa número 907/2002 deverá declarar-se, sob as penas da lei, portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto-Lei nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, assinalando o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o item 1.1.

1.3.1. Se for o caso, encaminhar juntamente com a documentação referida no item 1.7.2, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

1.4. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número de telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá, de imediato, ser levada ao conhecimento da Secretária da Comissão do Concurso.

1.5. No mesmo requerimento, o candidato indicará o nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários), que possam, a critério da Comissão Central do Concurso, prestar informações sobre o requerente (Anexo I A).

1.6. Deverá fornecer, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

1.7. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por intermédio de G.R.U. - Guia de Recolhimento da União – Simples, disponível no “site” do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), “link” Portal SIAFI, ou diretamente nas agências do Banco do Brasil S/A, constando:

a) Código da Unidade Favorecida: 080021 – Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

b) Gestão da unidade Favorecida: 00001;

c) Código de Recolhimento: 20217-7;

d) Número de Referência: em branco;

e) Competência: 07/2005 ou 08/2005 (dependendo do mês da efetivação do depósito);

f) Vencimento: data do depósito (dia, mês e ano);

g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do candidato;

h) Importância a ser recolhida: R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais), somente nas Agências do Banco do Brasil S/A.

1.7.1. Após recolhimento da taxa, o candidato deverá entregar na Secretaria do Concurso o seu requerimento de inscrição (Anexos I e I A deste Edital), juntamente com o original da via autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (não terá validade, para comprovação do pagamento da referida taxa, comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico), uma fotocópia autenticada do documento oficial de identidade e 02 (duas) fotografias de frente, recentes e idênticas, tamanho 3 x 4.

1.7.2. O requerimento padronizado de inscrição preliminar deverá ser preenchido:

a) com letra de forma legível ou digitado;

b) com todos os dados pessoais.

1.7.3. O requerimento de inscrição e seus anexos serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais que poderão ser consultados pelo candidato, mediante autorização do Secretário do Concurso.

1.8. A devolução da taxa de inscrição não será permitida em hipótese alguma.

1.8.1. Fica expressamente proibido a qualquer servidor que preste serviços à Comissão Central do Concurso o recebimento direto da taxa de inscrição.

1.8.2. A taxa de inscrição poderá ser paga através de cheque, desde que emitido pelo próprio candidato, sendo terminantemente proibido o pagamento através de cheques emitidos por terceiros.

1.8.3. Será indeferida a inscrição feita com cheque que vier a ser devolvido pelo banco, qualquer que seja o motivo da devolução.

1.8.4. O cartão de inscrição, que será exigido juntamente com documento de identidade oficial (com foto) para admissão ao local de realização das provas, será fornecido ao candidato no ato da entrega do requerimento (sub-item 1.7.1.).

1.9. Compete à Comissão Central do Concurso a apreciação dos requerimentos de inscrição preliminar e a publicação, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a lista dos candidatos que tiverem sua inscrição acatada.

II - DO LOCAL E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2. As inscrições poderão ser efetuadas nos dias úteis, de 18 de julho a 16 de agosto de 2005. A Secretaria da Comissão do Concurso funcionará no Edifício-Sede do TRT-21ª Região, localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal, RN, no horário de 12 às 17 horas.

2.1. O depósito, relativo ao item 1.7, poderá ser efetuado até 16/08/2005.

III - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

3. Os candidatos, aprovados na Terceira Prova (3ª Fase – prova escrita subjetiva), estarão aptos a solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão Central do Concurso, e apresentação de documentos que comprovem as declarações referentes às alíneas “a” a “g” do sub-item 1.2. (Anexo II) e, no caso dos candidatos portadores de deficiência, também, do sub-item 1.3 do presente Edital no prazo estabelecido pela Comissão Central do Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.

3.1. O candidato que estiver no exercício da Magistratura ou do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal, fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas “c”, “e” e “f” do mesmo sub-item 1.2.

3.2. A comprovação referente ao gozo de boa saúde (art. 9º, § 1º, alínea “d” da R.A. TST nº 907/02) será feita por meio de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis à falsidade da declaração.

3.3. O disposto no item anterior não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer (Anexo III), os quais serão analisados pelo Serviço Médico Especializado do Tribunal.

3.4. A Comissão Central do Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo sua inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos elencados no sub-item 1.2. deste Edital.

3.5. O candidato que vier a tomar posse no cargo de juiz estará impossibilitado de acumular vencimentos de magistrado com proventos de inatividade, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

3.6. Fica garantido à Comissão Central do Concurso o sigilo da fonte de informação. Todavia, o candidato, se o desejar, será informado dos motivos do indeferimento da inscrição.

IV - DAS COMISSÕES

4. A Comissão Central do Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos e supervisionará, em conjunto ou por quaisquer de seus membros, em exercício, a elaboração, a aplicação e a correção das demais provas.

4.1. As demais Comissões Examinadoras serão compostas por três membros, dos quais dois indicados pela Comissão Central do Concurso dentre juristas, juízes ou não, e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Resolução Administrativa nº 907/2002, do C. TST.

4.2. Haverá igual número de membros suplentes, que poderão ser convocados, independentemente de afastamento do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção das respectivas provas.

4.3. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição preliminar, a composição da Comissão Central do Concurso e das Comissões Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.

4.3.1. Constitui razão de impedimento dos membros da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras, a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre Membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

4.3.2. Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

4.4. A Comissão Central do Concurso e as Comissões Examinadoras ficam assim constituídas:

COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO

TITULARES

Desembargadora Maria de Lourdes Alves Leite – Presidente do Tribunal e da Comissão Central

Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros

Advogado Joanilson de Paula Rêgo

SUPLENTES

Desembargador Raimundo de Oliveira

Desembargador Carlos Newton Pinto

Advogado Eduardo Serrano da Rocha

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO

TITULARES

Juíza Joseane Dantas dos Santos – Presidente da Comissão

Procurador Xisto Tiago de Medeiros Neto

Advogado José Alexandre Pereira Pinto

SUPLENTES

Juiz Bento Herculano Duarte Neto

Procurador Eder Sivers

Advogado Janildo Honório da Silva

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TITULARES

Juiz Ricardo Luís Espíndola Borges – Presidente da Comissão

Procurador José Diniz de Moraes

Advogado Múcio Amaral da Costa

SUPLENTES

Juiz Luciano Athayde Chaves

Procurador Francisco Marcelo Almeida Andrade

Advogado Paulo de Souza Coutinho Filho

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇA)

TITULARES

Desembargador José Barbosa Filho – Presidente da Comissão

Procurador José de Lima Ramos Pereira

Advogado Antônio Peixoto de Araújo

SUPLENTES

Juiz Zéu Palmeira Sobrinho

Procuradora Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos

Advogado Fernando Gurgel Pimenta

COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL

TITULARES

Ministro Emmanoel Pereira – Presidente da Comissão

Juiz Georgenor de Sousa Franco Filho

Advogado Francisco Fausto Paula de Medeiros

SUPLENTES

Ministro Lélio Bentes Corrêa

Juíza Eneida Melo Correia de Araújo

Advogado Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL

TITULARES

Juiz Edwar Abreu Gonçalves – Presidente da Comissão

Juiz Dílner Nogueira Santos

Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida

Médico Ricardo Wolfran Confessor do Nascimento

Médica Andréa Luíza de Almeida Cavalcanti

SECRETÁRIO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Antônio Carlos Pinheiro de Moura

V - DAS PROVAS

5. O Concurso constará de 05 (cinco) fases, a serem realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:

a) 1ª fase (Prova de Conhecimentos Gerais): prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;

b) 2ª fase (Prova de Conhecimentos Específicos): prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) 3ª fase (Prova Prática): elaboração de uma sentença trabalhista;

d) 4ª fase (Prova Oral): Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) 5ª fase (Prova de Títulos).

5.1. As provas das quatro primeiras fases terão caráter eliminatório.

5.1.1. A prova da 1ª fase, englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com cinco alternativas, das quais apenas uma correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada e correção padronizada pela Banca Examinadora. Esta prova será realizada em 02 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) questões cada uma, e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

5.1.2. Na aferição da prova prevista na alínea “a”, § 2º do art. 15 da R.A. nº 907/02, as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;

b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.

5.1.3. No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição tenham obtido a mesma nota.

5.1.4. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

5.2. A 2ª fase (Prova de Conhecimentos Específicos), será dissertativa e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora.

5.3. A prova prática, que constará de uma sentença trabalhista, com base em proposição préelaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará a avaliação do conhecimento especializado do candidato e do seu desempenho como julgador.

5.4. O programa da 4ª fase (Prova Oral) constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo 60 (sessenta) pontos, e serão elaborados pela Comissão Examinadora respectiva, para efeito de sorteio na ocasião de sua realização.

5.4.1. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá às perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a  antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

5.5. As provas escritas e a prática terão a duração de 04 (quatro) horas cada uma e na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

5.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vista de prova em quaisquer fases do concurso.

5.7. Durante a realização da prova da 1ª fase (Prova de Conhecimentos Gerais), ficam proibidos quaisquer tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou textos legais.

5.7.1. Com relação às provas escritas das fases seguintes, será facultado recorrer a textos legais, desde que não comentados ou com notas explicativas.

5.8. A Comissão Central do Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.

5.8.1. O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.

5.8.2. O candidato que tornar identificável sua prova será sumariamente desclassificado.

5.9. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão do Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 5, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

5.10. É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.

5.11. Concluída a correção de cada prova, por todos os examinadores, a Comissão Central do Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário apurará, então, a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, a qual poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.

5.12. É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

5.13. A divulgação do resultado da prova de múltipla escolha ocorrerá em sessão pública, presentes a Comissão Central do Concurso e a respectiva Banca Examinadora.

5.14. Quanto à prova de Conhecimentos Específicos (2ª fase), Prova Prática (3ª fase) e Prova Oral (4ª fase), será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.15. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, nas provas discriminadas nos subitens “b”, “c” e “d”, do item 5, obtiver média inferior a 5,0 (cinco).

5.15.1. A prova de títulos não é eliminatória, sendo que os pontos nela obtidos de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato, para efeito de classificação.

5.16. O prazo para interposição de recurso, perante a Comissão Central do Concurso, será de 48 horas, contados da data de publicação do resultado das provas, exceto quanto à prova oral, da qual não caberá recurso.

5.17. O cronograma de realização das provas poderá ser alterado a critério da Comissão Central do Concurso.

VI - DOS TÍTULOS

6. Os títulos serão apresentados pelos candidatos aprovados nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado desta última.

6.1. Os títulos serão apreciados em conjunto pela Comissão Central do Concurso, que estabelecerá o respectivo gabarito de pontos.

6.2. Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições preliminares.

6.3. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc.;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargos de Magistratura e Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para cargos a que aludem as alíneas “b” e “c”;

e) conclusão de curso de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em Congressos Jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese ou participação em painel ou comissão;

g) “curriculum” universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão Central do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o “curriculum vitae” do candidato.

6.4. Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública, para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

6.5. A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão Central do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

7. A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética por eles obtida, apurada esta, através da divisão por 3 (três) da soma das notas alcançadas nas provas de Conhecimentos Específicos, Prática e Oral, acrescentando-se ao número obtido os pontos pertinentes à prova de Títulos.

7.1. Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, haja obtido melhor nota nas provas Prática (3ª fase), Conhecimentos Específicos (2ª fase), Oral (4ª fase) e de Títulos (última fase).

7.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.3. A Comissão Central do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada pelo Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

7.4. Homologado o concurso, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial da União.

7.4.1. A relação dos candidatos que não lograrem aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

7.5. A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no 30º (trigésimo) dias após o cumprimento do disposto no item 7.4, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica.

7.5.1. A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal.

7.5.2. Todos os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data designada para a primeira nomeação.

7.5.3. Ressalvada a hipótese do subitem 7.5.4, os candidatos aprovados e que não provem, na data da nomeação, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este item não serão desclassificados imediatamente e poderão ser nomeados para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, desde que, nesse período, completem o mencionado requisito temporal, mantida a ordem rigorosa de classificação.

7.5.4. Se não houver candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes, que atendam à exigência de três anos de atividade jurídica, o concurso perderá a validade.

7.5.5. Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:

a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) de cargo, emprego ou função pública, ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança; e

c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

7.5.6. A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período.

7.5.7. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas.

7.5.8. A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei.

VIII - DO PROGRAMA

8. O programa para as provas está contido na Resolução Administrativa nº 907/2002, do C. Tribunal Superior do Trabalho com a redação dada pelas Resoluções nºs 965/2003 e 1046/2005, publicadas no Diário da Justiça da União de 03 de dezembro de 2002, de 18 de novembro de 2003 e de 07 de abril de 2005, respectivamente, e que faz parte integrante do presente edital.

IX – DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

9. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

9.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

9.2. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas nos itens 1.3 e 1.3.1 do presente edital.

9.3. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo por escrito à Comissão Central do Concurso, encaminhando o requerimento juntamente com a documentação necessária à efetivação da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

9.4. O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere o subitem “c” do item 5 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Central do Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

9.4.1. A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

9.4.2. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

9.4.3. Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

9.5. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

9.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão do Concurso ao requerimento previsto no item 9.3.

9.7 Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

9.8 A classificação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS

10. Após a aprovação dos candidatos na Prova Oral, os mesmos entregarão, no prazo estabelecido pela Comissão Central do Concurso e a ser comunicado na época oportuna aos interessados, os exames laboratoriais (Anexo III) solicitados e submeter-se-ão a exame clínico no Serviço Médico do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, onde será expedido laudo quanto às condições de sua sanidade para exercer as funções inerentes ao cargo.

10.1. O Concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo, por igual prazo, a critério exclusivo do Órgão Especial deste Tribunal.

10.1.1. A nomeação para as novas vagas abertas durante o período de validade do concurso dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga, observada a ordem de classificação no concurso e o disposto no subitem 7.5.1.

10.1.2. Sempre que houver nova vaga aberta durante a vigência do concurso haverá a publicação, no Diário Oficial da União, da data em que se dará a nomeação para preenchimento da vaga respectiva, devendo os candidatos aprovados comprovar a exigência relativa à atividade jurídica, nos termos do subitem 7.5.2.

10.2. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão Central do Concurso e das Comissões Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

10.3. A remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho é R$ 10.464,14 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme tabela de vencimentos e salários expedida pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em 12 de outubro de 2003.

10.4. Quaisquer alterações deste Edital, bem como do cronograma de provas e publicações, serão comunicados aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

10.5. O Secretário da Comissão do Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante despacho da Presidente da Comissão, seja recolhida ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.

10.6. Os casos omissos ou duvidosos serão apreciados e julgados pela Comissão Central do Concurso.

Natal, 18 de julho de 2005.

MARIA DE LOURDES ALVES LEITE

Desembargadora Presidente do Tribunal e da Comissão Central do Concurso

 

 

ANEXO I

 MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 EXMA SRA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO

Nome:____________________________________________________________

Filiação: __________________________________________________________

Data de Nascimento: _____________ Natural de: ___________ UF: __________

Estado Civil: ___________________ Profissão: ___________________________

RG nº __________________ OAB nº __________ CPF nº __________________

Título de Eleitor nº _______________________ Zona: _______ Seção: ________

Carteira de Reservista:_______________________________________________

Nome do estabelecimento em que se graduou: ___________________________

Data de expedição do Diploma: ________________________________________

Nº e data do Registro do Diploma no MEC: _______________________________

Endereço residencial (atual): __________________________________________

_________________Bairro: ________________ Cidade/UF: ________________

CEP: _______________ Telefone para contato: ___________________________

E-mail: ___________________________________________________________

Endereço profissional (atual): _________________________________________

_________________Bairro: __________________Cidade/UF: _______________

CEP: ________________Telefone para contato: __________________________

Endereço para correspondência: (     ) residencial  (     ) profissional

Portador de deficiência: Sim _________ Não ________

Em caso afirmativo, deve ser utilizado, também, o Anexo IV.

Vem requerer a Vossa Excelência sua inscrição preliminar no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região. Para tanto, declara, sob as penas da lei que:

- é brasileiro;

- é diplomado em Direito;

- se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

- goza de boa saúde;

- não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

- não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

- que conhece e está de acordo com as exigências contidas nas instruções reguladoras, constantes do Edital e anexos do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, conforme Resoluções Administrativas nºs 907/2002, 965/2003 e 1046/2005 do TST. Declara, ainda, que se compromete a prestar todas as informações e documentos que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva, sob pena de indeferimento da mesma. Assumindo a responsabilidade legal pelas declarações prestadas neste requerimento.

Pede deferimento,

Natal, _______ de ___________________ de 2005.

___________________________________________

Candidato(a) ou Procurador(a)

 (    ) Fumante             (    ) Não fumante                 (    ) Gestante

 

 

 

ANEXO I A

Em cumprimento ao disposto no Edital de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região, em seu subitem 1.5, forneço, abaixo, os dados sobre as 3 (três) autoridades e/ou professores universitários por mim indicados(as):

1) Nome: _________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Cidade/UF: ____________________________________ CEP: ______________

Telefone(s): _______________________________________________________

2) Nome: _________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Cidade/UF: ____________________________________ CEP: ______________

Telefone(s): _______________________________________________________

3) Nome: _________________________________________________________

Cargo/Profissão: ___________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Cidade/UF: ____________________________________ CEP: ______________

Telefone(s): _______________________________________________________

___________________________________________

Nome completo do(a) candidato(a)

___________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS TERMOS DO ITEM 3, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ITEM 3.1 DO EDITAL, E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO:

1. Requerimento solicitando inscrição definitiva;

2. Certidão de nascimento ou casamento;

3. Diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado (xerox autenticada);

4. Título eleitoral acompanhado de comprovante da última votação, ou certidão da Justiça Eleitoral;

5. Certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente (para candidatos do sexo masculino);

6. Atestado médico a respeito da saúde física e mental do candidato e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo, assinado por médico do candidato - válido por 90 dias;

7. Certidão negativa dos distribuidores criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos - válida por 180 dias;

8. Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal - válido por 90 dias;

9. Atestado de bons antecedentes da Polícia Estadual - válido por 90 dias;

10. Certidão da Justiça Federal - válida por 90 dias;

11. Certidão da Justiça Militar Federal - válida por 90 dias;

12. Certidão negativa expedida por Órgão Público a que esteja vinculado o candidato - válida por 60 dias;

13. Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil - válida por 30 dias;

14. O candidato deverá entregar as informações sobre sua idoneidade moral, dadas pelas autoridades ou professores universitários, conforme solicitação no Edital.

Obs.: As certidões acima mencionadas deverão ser expedidas relativamente ao lugar de residência do candidato.


 

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO.

1) Hemograma completo – validade 01 (um) mês;

2) Glicemia – validade 01 (um) mês;

3) Colesterol total – validade 04 (quatro) meses;

4) Colesterol fração LDL – validade 04 (quatro) meses;

5) Colesterol fração HDL – validade 04 (quatro) meses;

6) Triglicérides – validade 04 (quatro) meses;

7) Tipo sangüineo – ABO;

8) Fator RH;

9) Uréia – validade 04 (quatro) meses;

10) Creatinina – validade 04 (quatro) meses;

11) Urina tipo 1 com sedimento quantitativo – validade 07 (sete) dias;

12) Protoparasitológico de fezes – validade 04 (quatro) meses;

13) Eletrocardiograma – validade 01 (um) mês;

14) Radiografia de tórax em P.A., com laudo – validade 01 (um) ano;

15) PSA (candidatos do sexo masculino, acima de 40 anos) – validade 01 (um) ano;

16) Colpocitológico (Papanicolau) - candidatas – validade 01 (um) ano;

17) Mamografia (candidatas acima de 40 anos) – validade 1 ano.

Obs.: Diante do resultado do exame clínico, poderão ser solicitados outros exames, a critério médico.

Os exames supra mencionados deverão ser apresentados até o 3° dia útil após o último dia de exame oral.

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo concorrer às vagas previstas no art. 40 da RA 907/2002,

(    ) não necessitando de tratamento diferenciado para realização das provas.

(   ) necessitando do tratamento diferenciado, a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos do § 9º do art. 9º da RA 907/2002, sendo facultado à Comissão do Concurso o deferimento desta solicitação: (especificar as providências especiais que considera necessárias).

_______________________________________________

Por ser expressão da verdade, pede deferimento.

____________________________________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

ANEXO V

CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO 

01)       Publicação de avisos nos Diários da Justiça da União e do Estado: 1ª publicação, 21.06.2005; 2ª publicação, 28.06.2005; e 3ª publicação, 05.07.2005.

02)       Inscrições preliminares: de 18.07.2005 a 16.08.2005, de segunda à sexta-feira, das 12 horas às 17 horas.

03)       Publicação da Relação de inscritos: 23.08.2005 no DJU e DJE/RN (3ª feira).

04)       Realização da primeira prova: dias 17.09.2005, às 14h30min (sábado) e 18.09.2005, às 9 horas (domingo) – observação: as provas terão duração máxima de 4 horas.

05)       Publicação do gabarito da 1ª prova: 21.09.2005 (4ª feira)

06)       Sessão de identificação e proclamação de notas da primeira prova: em 23.09.2005, a partir das 9 horas (6ª feira).

07)       Realização da segunda prova: em 15.10.2005 (sábado), às 8h30min, sorteio dos pontos e às 9 horas, início da prova.

08)       Sessão de identificação e proclamação de notas da segunda prova: em 14.12.2006 (4ª feira), a partir das 14 horas.

09)       Realização da terceira prova: em 07.01.2006 (sábado), às 14 horas.

10)       Sessão de identificação e proclamação de notas da terceira prova: em 27.01.2006 (6ª feira), às 14 horas.

11)       Inscrições definitivas: de 06.02.2006 a 17.02.2006, no horário de 12 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, perante a Secretaria do Concurso.

12)       Publicação da homologação das inscrições definitivas: em 24.02.2006 no DJU e DJE/RN (6ª feira).

13)       Realização da quarta prova: em 17.03.2006 (6ª feira), às 16 horas, sorteio dos pontos e em 20.03.2006 (2ª feira), às 9 horas, início da argüição oral.

14)       Prova de Títulos: entrega da documentação no dia 22.03.2006 (4ª feira), no horário de 12 às 17 horas, perante a Secretaria do Concurso.

15)       Apreciação e avaliação dos títulos pela Comissão Central: em 29.03.2006 (4ª feira), às 15 horas.

16)       Remessa da relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação do resultado final: em 05.04.2006 (4ª feira).

OBSERVAÇÃO: O cronograma está sujeito a alterações. Nos horários estipulados para as provas, os candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência. Os locais das provas serão oportunamente divulgados.

Comissão do Concurso para a Magistratura do Trabalho da 21ª Região

Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova – CEP 59063-400

Natal - RN – Fone (84) 3209-3000

 

 

TRIBUNAL PLENO

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 (*)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, Considerando que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, conforme hierarquia prevista nos art. 111 da Constituição da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República, propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art. 169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais inferiores; Considerando que, em virtude dessas disposições constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"; Considerando que o art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que "a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho"; Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho", foi recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve uma regra de competência; Considerando ser de toda a conveniência que as instruções para o concurso destinado ao provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes um elevado grau de qualificação intelectual e profissional; Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções, ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência Jurídica, R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas a regular o referido concurso:

 Art. 1º O ingresso na Magistratura do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo, sendo exigidos do bacharel em Direito, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos do artigo 35. (NR)

Art. 2º O concurso a que se refere o artigo anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais aplicáveis.

Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a realização do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes hipóteses:

a) extinção do prazo de validade do último concurso realizado;

b) conveniência de realização imediata de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos anteriormente aprovados.

Parágrafo único. No caso da alínea "b" deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão preferência, para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados no novo concurso.

Art. 4º No ato em que determinar a realização do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos.

§ 1º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal; o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB, por outro advogado que a entidade tenha indicado.

§ 2º O representante da Ordem dos Advogados do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.

§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso designará, para servir como Secretário, um dos servidores lotados na sede da respectiva Região.

Art. 5º Compete à Comissão tomar todas as providências relativas à realização do concurso e designar as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição plenária ou de seu Órgão Especial.

Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência às Comissões Examinadoras.

Art. 7º A inscrição será aberta mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de, pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação por qualquer outro meio de comunicação.

§ 1º Do aviso constarão:

I - a remissão à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;

II - os locais onde poderá ser encontrado o Edital de Concurso.

III - prazo para inscrição.

§ 2º A Comissão, na medida do possível, diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros Regionais.

Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:

a) o prazo de inscrição, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do aviso no Órgão Oficial da União;

b) a relação dos documentos necessários à inscrição;

c) a composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos suplentes;

d) a indicação das provas a serem realizadas, com especificação de sua natureza, e do programa do concurso elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;

e) as informações consideradas necessárias ao perfeito esclarecimento dos interessados.

Art. 9º O requerimento de inscrição será dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado, ao Presidente da Comissão de Concurso.

§ 1º No ato da inscrição preliminar, o interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso, na qual, sob as penas da lei, indicará:

a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição da República);

b) que é diplomado em Direito, mencionando o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição do diploma e o número e a data do respectivo registro;

c) que se acha quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

d) que goza de boa saúde;

e) que não registra antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) que não sofreu, no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

g) que tem conhecimento das exigências contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;

§ 2º Se pretender concorrer às vagas de que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999;

a) se for o caso, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.

§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá (02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão de Concurso, prestar informações sobre o requerente.

§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou privada, precisando o local e a época de exercício de cada um deles e nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais e o número dos respectivos telefones.

§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido cartão de identidade.

§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a" do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso exigirá do candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação das declarações das alíneas "a" a "g", do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer, sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.

§ 7º O candidato que estiver no exercício de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e" e "f".

§ 8º Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".

§ 9º O candidato portador de deficiência, que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais de que carece.

Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas comunicações referentes aos atos do concurso.

Art. 11. Os requerimentos de inscrição serão autuados separadamente.

Art. 12. A comprovação do estado de saúde do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita através de atestado médico de clínico geral, importando sua não apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo público, quando esta ocorrer.

Art. 13. A Comissão de Concurso investigará a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art. 9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação sobre a conduta do candidato.

Parágrafo único. Garantido à Comissão de Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.

Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal Regional, a lista dos candidatos inscritos.

Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco) fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:

a) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;

b) prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito

Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Civil;

c) prova prática - elaboração de uma sentença trabalhista;

d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual Civil;

e) prova de títulos.

§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"), englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta) quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.

§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea "a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato que:

a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;

b) estiver classificado entre os 200 (duzentos) primeiros candidatos.

§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima) posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.

§ 4º - O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima) posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a classificação.

§ 5º - As provas das fases previstas nas alíneas “a” a “d” do art. 15 terão caráter

eliminatório.

Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.

Art. 17. As demais Comissões Examinadoras serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois) indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o disposto no § 2º do artigo 4º.

Parágrafo único. Haverá igual número de membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.

Art. 18. Os candidatos poderão impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras, mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.

§ 1º Constitui razão de impedimento dos componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e candidato que lhe preste serviço diretamente.

§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á a substituição imediata do impugnado.

Art. 19. O programa para a prova oral da alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio, com a antecedência prevista no art. 24.

Art. 20. Os títulos serão apresentados pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado desta.

§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto (art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela Comissão respectiva.

§ 2º Somente serão considerados os títulos obtidos até a data prevista para o término das inscrições provisórias.

Art. 21. Consideram-se títulos:

a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos, monografias, etc;

b) exercício do magistério em curso jurídico;

c) exercício de cargo de Magistratura, Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha conhecimento jurídico;

d) aprovação em concurso para os cargos a que aludem as alíneas "b" e "c" deste artigo;

e) conclusão de cursos de pós-graduação em matéria jurídica;

f) participação ativa em congressos jurídicos, com proferimento de conferência, defesa de tese, participação em painel ou comissão;

g) o curriculum universitário de aluno laureado em Faculdade de Direito;

h) outros documentos que, a juízo da Comissão de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum-vitae do candidato.

§ 1º Não constituem títulos:

a) mero exercício de função pública para a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;

b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato não possa ser apurada;

c) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera freqüência;

d) atestados de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

§ 2º A comprovação dos títulos relacionados pelo candidato deve ser feita através de documento considerado hábil pela Comissão de Concurso.

Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea "a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora, com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.

Art. 23. A prova prática, que constará de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada, consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu desempenho como julgador.

Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.

Art. 25. As provas escritas e a prova prática terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros da Comissão Examinadora.

Art. 26. Durante a realização das provas será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas, exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.

Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para realização de quaisquer das provas.

Art. 28. Os candidatos terão ingresso no recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.

Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões Examinadoras sem identificação.

§ 1º O candidato, ao entregar a prova, receberá comprovante de seu comparecimento.

§ 2º O candidato que tornar identificável a prova será sumariamente desclassificado.

Art. 30. Os examinadores entregarão ao Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas das provas previstas nas alíneas "b" e "c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota individual.

§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.

§ 2º Concluída a correção de cada prova por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos, pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato proclamado o resultado.

§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento de médias, inclusive da média final.

§ 4º A identificação da prova objetiva ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.

Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam as alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média inferior a 05 (cinco).

Parágrafo único. O concurso de títulos não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez), serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.

Art. 32. Será considerado aprovado o candidato que, nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco).

§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b" a "d" do art. 15, dividido o resultado por 03 (três), à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.

§ 2º Em caso de empate, após o somatório das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c", " b" , "d" e "e" do art. 15 destas Instruções, nessa ordem.

§ 3º Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Art. 33. A Comissão do Concurso enviará a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação, ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública, anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A relação dos candidatos que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.

Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, no 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica. (NR)

§ 1º A data de nomeação será prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se recair em dia em que não há expediente no Tribunal. (NR)

§ 2º Todos os candidatos aprovados no concurso deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica até a data designada para a primeira nomeação. (NR)

§ 3º Ressalvada a hipótese do § 4º, os candidatos aprovados e que não provem, na data da nomeação, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este artigo não serão desclassificados imediatamente e poderão ser nomeados para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, desde que, nesse período, completem o mencionado requisito temporal, mantida a ordem rigorosa de classificação. (NR)

§ 4º Se não houver candidatos aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas existentes, que atendam à exigência de três anos de atividade jurídica, o concurso perderá a validade. (NR)

§ 5º Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos: (NR)

a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

b) de cargo, emprego ou função pública, ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança; e

c) na condição de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

§ 6° A atividade jurídica, como advogado, sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período. (NR)

§ 7º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994, art. 1º), em causas distintas. (NR)

§ 8º A comprovação de exercício de atividade jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei. (NR)

Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.

Art. 37. O concurso será válido pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal Regional ou Órgão Especial. (NR)

§ 1º A nomeação para as novas vagas abertas durante o período de validade do concurso dar-se-á no 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga, observada a ordem de classificação no concurso e o disposto no § 1º do art. 35º. (NR)

§ 2º Sempre que houver nova vaga aberta durante a vigência do concurso haverá a publicação, no Diário Oficial da União, da data em que se dará a nomeação para preenchimento da vaga respectiva, devendo os candidatos aprovados comprovar a exigência relativa à atividade jurídica, nos termos do § 2º do artigo 35. (NR)

Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, taxa de inscrição no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.

Parágrafo único. As despesas efetuadas na realização do concurso obedecerão às normas de direito financeiro aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.

Art. 39. Todas as despesas referentes a viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras, correrão por conta exclusiva do candidato.

Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.

§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

§ 2º O candidato portador de deficiência aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do art. 15 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o desempenho do cargo.

§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

§ 7º O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

§ 8º Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.

§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

§ 10º A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 41. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.

Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Os concursos abertos até a data de vigência destas Instruções deverão reger-se pelas anteriores.

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nºs 116/82, 14/82, 07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94 e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1046/2005

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002

PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO (*)

· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1) Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia.

2) Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.

3) Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.

4) Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.

5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma.

6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia.

7) Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica.

8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos de trabalho por equipe.

9) Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.

10) Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial.

11) Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.

12) Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.

13) Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais.

14) Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de

experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos.

15) Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade.

16) Trabalho infantil. Conceito e normas legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.

17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos, distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz. Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de aprendizagem. Trabalho voluntário.

18) Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.

19) Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial.

20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias.

21) Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.

22) Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário.

23) Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função.

24) Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.

25) Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas.

26) Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies.

27) Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória.

28) Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa.

29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

30) Prescrição e decadência no Direito do Trabalho.

31) Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno.

32) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.

· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

1) Direito Coletivo do Trabalho: definição, denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema das fontes normativas e dos princípios jurídicos.

2) Liberdade sindical. Convenção nº 87 da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro. Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do sindicato.

3) Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, funções, requisitos de

existência e atuação, prerrogativas e limitações. Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical; o problema no Brasil.

4) Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego.

5) Mediação e arbitragem no Direito do Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.

6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

7) A greve no direito brasileiro.

8) Direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos na esfera trabalhista.

· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1) Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.

2) Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista. Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.

3) O Ministério Público do Trabalho. Organização. Competência. Atribuições. Lei

Complementar nº 75/93. Inquérito civil público.

4) Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos de Competência.

5) Partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária. Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.

6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação.

7) Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição, declaração e efeitos. Preclusão.

8) Dissídio individual e dissídio coletivo. Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo. Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Pedido.

9) Audiência. "Arquivamento". Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.

10) Provas no processo do trabalho: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias. Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus da prova no processo do trabalho.

11) Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.

12) Sistema recursal trabalhista. Princípios, procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração. Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.

13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos. Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos. Efeito suspensivo.

14) Execução Trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação. Penhora.

15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.

16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação. Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios e dívidas de pequeno valor.

17) Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento.

18) Inquérito para apuração de falta grave. Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito. Natureza e efeitos da sentença.

19) Ações civis admissíveis no processo trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória: de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

20) Ação civil pública. Ação civil coletiva. Legitimados, substituição processual, condenação genérica e liquidação. Coisa julgada e litispendência.

21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento. Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Ação de Cumprimento.

22) Ação rescisória no processo do trabalho. Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início da contagem do prazo. Procedimento e recurso.

23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares no Direito Processual do Trabalho.

24) Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.

25) Procedimento sumaríssimo.

26) Correição parcial. Reclamação à instância superior.

· DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Princípios fundamentais do processo civil.

2) Jurisdição e competência: conceito, formas, limites e modificações da competência.

3) Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.

4) Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. Noções. Conceito.

5) Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do processo.

6) Sujeitos da relação processual. Parte. Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção de terceiros. Assistência.

7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

8) Petição inicial: requisitos e vícios. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.

9) Tutela inibitória e antecipação de tutela. Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não fazer.

10) Resposta do réu: defesa direta e defesa indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais: incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa.

11) Prova: conceito; objeto; prova de direito; prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina. Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.

12) Sentença: conceito, classificação, requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita. Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão. Espécies de preclusão.

13) Recursos: princípios gerais e efeitos. Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins. Hipóteses de cabimento.

14) Ação civil de improbidade administrativa.

15) Incidente de uniformização de jurisprudência.

16) Processo de execução. Partes. Liquidação. Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.

17) Processo cautelar: disposições e princípios gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e protesto.

· DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição. Conceito, objeto e elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.

2) Princípios constitucionais: validade, eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais do trabalho.

3) Normas constitucionais. Classificação. Aplicabilidade. Normas constitucionais e

inconstitucionais. Interpretação da norma constitucional.

4) Dos direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical: autonomia, liberdade e atuação.

5) Constituição e Processo: direitos e garantias fundamentais de natureza processual.

6) Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.

7) Princípio da separação dos Poderes: implicação, evolução e tendência.

8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.

9) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas.

10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.

11) Controle da constitucionalidade das leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração de constitucionalidade das leis.

12) Das Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.

13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional.

14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios.

15) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

16) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

· DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Princípios informativos da administração pública.

2) Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

4) Administração direta e indireta. Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública. Agências reguladoras e executivas.

5) Poderes da administração: hierárquico; disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por ato judicial. Ação regressiva.

7) Controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos: limites, privilégios da administração e meios de controle.

8) Bens públicos. Imprescritibilidade e impenhorabilidade.

9) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

10) Improbidade Administrativa.

11) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

12) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias.

· DIREITO PENAL

1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes; circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.

2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

3) Crime: conceito, tentativa, consumação, desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade, co-autoria e comparticipação.

4) Crimes contra a liberdade pessoal.

5) Crimes contra o patrimônio: estelionato, apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e dano.

6) Crimes contra a honra.

7) Crime de abuso de autoridade.

8) Crimes contra a administração da justiça.

9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.

10) Crimes de falsidade documental: falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de documento falso e supressão de documento.

· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO

1) Sujeitos do direito internacional público: Estados e Organizações Internacionais.

2) Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.

3) A imunidade de jurisdição dos Estados: origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.

4) Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.

5) Tratados Internacionais: vigência e aplicação no Brasil.

6) Organização Internacional do Trabalho: história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

7) OMC e concorrência internacional. "Dumping Social", "Cláusula Social" e "Selo Social". Padrões trabalhistas mínimos.

8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci execucionis e de lócus regit actum.

9) Direito comunitário: conceito e princípios e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição, estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.

10) Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas; Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU; Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima para a admissão no emprego, da Organização Internacional do Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores formas de trabalho infantil, da Organização Internacional do Trabalho.

· DIREITO CIVIL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Da lei. Eficácia espacial e temporal; princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação e abrogação. Direito adquirido.

2) Das pessoas. Naturais: personalidade e capacidade; modalidades, modificações e

direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies, personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades. Domicílio e residência.

3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos. Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva. Prescrição e decadência.

4) Dos bens e suas classificações. Do bem de família.

5) Das obrigações. Conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade extracontratual. Teoria da imprevisão.

6) Dos contratos. Disposições gerais. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato; transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada. Do enriquecimento sem causa.

7) Empresa. Conceito. Do empresário e do exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies, direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão. Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos. Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração, deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução: modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.

8) Hierarquia, integração e interpretação da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Eqüidade.

9) Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.

· DIREITO COMERCIAL

(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)

1) Do Comerciante e dos atos de comércio.

2) Sociedades anônimas: conceito, características e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias. Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores da sociedade.

3) Títulos de crédito: conceito, natureza jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque, warrant.

4) Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising); faturização (factoring); representação comercial, concessão mercantil.

5) Concordata: normas gerais, espécies e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da sentença declaratória da falência, administração da falência, habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades e instituições financeiras. Noções gerais.

6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

7) Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).

· DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1) Seguridade social: conceito e princípios (constitucionais).

2) Da organização da seguridade social.

3) Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.

4) Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e prescrição.

Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

(*) Republicação em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1046/2005.